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Direito empresarial e sua função social

Seminário: Direito empresarial e sua função social. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/11/2013  •  Seminário  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Função social da empresa é o exercício da atividade empresarial que visa os princípios basilares constitucionais.

E tem como objetivo geral: Investigar na bibliografia disponível da função social da empresa e como objetivos específicos, compreender a importância de uma empresa exercer a função social no meio onde está inserida, bem como identificar os diversos meios pelos quais a empresa pode exercer sua função social.

Sendo utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica, visando o levantamento de dados e estudos exploratórios acerca do tema. Mediante estes levantamentos, foi possível demonstrar quais atividades pode ser desenvolvidas atualmente em diversas entidades empresariais existentes no mercado visando alcançar de modo correto a prática de sua função social. Por fim, na concepção contemporânea de empresa, não mais se admite uma cultura empresarial que privilegie tão somente o lucro, em detrimento de valores éticos, sociais e morais.

Direito Empresarial e sua Função Social

Em nossos dias, função social, conceitualmente, é conhecida relacionada à determinação constitucional contida no artigo 5º, inciso XXIII e artigo 170, III da Constituição Federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando

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