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Direito natural e suas características

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Por:   •  24/3/2014  •  Seminário  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  439 Visualizações

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Há, então diferenças primordiáis entre o direito natural e o positivo, pois mesmo os dois sendo direitos, são muito distintos um do outro, se levam em diante em áreas específicas, como por exemplo a origem de cada direito; O direito positivo é imposto pelo estado, e o direito natual, pressuposto, é anterior e superior ao Estado, está na razão das pessoas, e podendo envolver até mesmo a religião, o qual podemos usar como exemplo as tábuas dos Dez Mandamentos. Outro ponto bem distindo entre dos dois direitos estudados, é a vigência temporal e territorial, pois o direito positivo é válido por determinado tempo e em um determinado território; O direito natural não possui validade, isto é, possui validade universal e imutável, válido em todos os tempos. E por fim, o direito positivo é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade, enquanto o direito natual se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata, correspondente à idéia de Justiça. Sendo então, bem explícito e direto, o direito natual seria aquilo que nossa consciência acredita e o direito positivo, as leis que temos que seguir e obedecer.

*O direito positivo é imposto pelo Estado; o natural, pressuposto, é anterior o Estado, está na razão das pessoas.

*O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e em um determinado território. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).

*O direito positivo é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.

Sendo bem explícito e direto, o direito natural seria aquilo que nossa conscincia acredita e o direito positivo,as leis que temos que obedecer.

Direito Natural e suas características

Assim, as principais características do direito natural são: a) sua universalidade; b) sua imutabilidade; c) sua atemporabilidade; d) o fato de não ser posto pelo homem. e) o direito natural estabelece o que é útil.

O jurista Leo Strauss, em sua obra Natural Right and History observa que o direito natural em sua forma clássica está conectado com uma visão teleológica do universo,

A característica “útil”, acrescentada por Bobbio, é ampliada por Strauss, pela noção de “telos”.

Direito positivo e suas características

Em contrapartida, as principais características do direito positivo são: a) a sua

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