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Direitos E Deveres Condominios

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Por:   •  14/3/2015  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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1. Direitos e deveres dos condominios.

Constituem Direitos dos condôminios, seus inquilinos e respectivos familiares( entenditos como tais os que com ele coabitarem):

1.1 Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, segundo a sua finalidade desde que não prejudiquem a segurança e solidez do conjunto residencial, que não causem danos , não comprometam a boa ordem, a moral, a higiene e a tranquilidade dos demais condôminos e não infrinjam as normas legais e/ou as diposiçoes da convenção e do regimento interno.

1.2 Usar e usufruir das partes comuns do condominio, desde que não impeça idêntico uso dos demais condôminos, observando-se a mesma restrições da letra anterior.

1.3 Manter em seu poder as chaves das portas de ingresso social e de serviço, desde que não haja portaria do condominio com porteiro físico em período integral.

1.4 Utilizar os serviços de portaria, se houver, sem desviar os empregados para os serviços internos de sua unidade autônoma.

1.5 Examinar a qualquer tempo os livros, registros e arquivos da administração do condomínio e pedir esclarecimento ao síndico ou a admistradora responsavel.

1.6 Comparecer às assembleias e nelas discutir, votar e ser votado, desde que esteja adimplente com suas obrigações de custeio do condominio.

1.7 Denunciar ao síndico ou à administradora qualquer inrregularidade observada, bem como sugerir alguma medida administrativa ou interpor recurso a ser apreciado em Assembleia Geral Extraordinaria.

Constituem deveres dos condôminos, seus inquilinos e respectivos familiares (entendidos como tais os que com eles coabitarem):

1.8 Cumprir e fazer cumprir a convenção e o presente regimento interno.

1.9 Contribuir para as despesas comuns do condomínio na fração ideal constante na matrícula do imovel e convenção do condomínio, efetuando o recolhimento nas ocasiões oportunas

1.10 Não usar as respectivas unidades autônomas, nem alugá-las ou cedê-las, para outro fim que não seja de manter residência.

1.11 Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as usando e nem permitindo que as usem, bem como as unidades autônomas, nem

1.12 Zelar pela moral e bons costumes.

1.13 Cooperar com o síndico no sentido de manter a boa ordem e o respeito recíprocos.

1.14 Evitar todo e qualquer ato ou fato que possa prejudicar o bom nome do condomínio e o bem-estar de seus ocupantes, tomando, se necessario for, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive financeira, as providências para desalojar o locatário ou cessionario que se tornar inconveniente.

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