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Direitos E Garantias Individuais

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Por:   •  26/11/2014  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  364 Visualizações

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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

O Estado brasileiro traz uma vocação para a Democracia, herança do povo latino romano. Por decorrência os também nos revelam que um Estado Democrático, não se sustenta por si só, sem algumas regras elementares de direitos e garantias aos seus cidadãos.

Esses Direitos e Garantias Fundamentais estão inseridos em um ordenamento que chamamos de Constituição especificadas no Título II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, subdivididos em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos e organização e funcionamento dos partidos políticos.

O que são Direitos e Garantias Fundamentais?

Direitos fundamentais,são direitos ligados diretamente à essência da dignidade humana, tais como: liberdade, igualdade, fraternidade, segurança, propriedade. São direitos inalienáveis, não podem ser transferidos, não podendo ser superados nem mesmo pelo Estado, pois estão resguardados de intervenção; são universais, dirigidos à todo ser humano sem qualquer distinção.

“ direitos fundamentais são aqueles que reconhecem a autonomia a particulares, garantindo a iniciativa e independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado, por isso são reconhecidos como direitos individuais, como é a tradição do Direito Constitucional brasileiro, e ainda por liberdades civis e liberdade-autonomia.” José Afonso da Silva.

Podemos também afirmar que Direitos Fundamentais são: liberdade de pensamento, de crença, de associação, de reunião e ainda o parágrafo II do Art. 5º. “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.”

Com relação as Garantias entende-se que são instrumentos disponibilizados através da Constituição e que tem como finalidade assegurar o restabelecimento aos direitos violados. São os chamados “remédios constitucionais”, como exemplo o habeas-corpus.

Existem diferenças entre direitos e garantias fundamentais?

Alguns doutrinadores afirmam que sim e atribuem a Rui Barbosa essa distinção, os direitos seriam a disposições declaratórias enquanto as garantias seriam assecuratórias, limitando o poder em defesa dos direitos.

Para Canotilho, jurista português, considerado um dos nomes mais relevantes do direito constitucional, as garantias também são direitos. E Jorge de Miranda, também jurista português com formação em Direito Constitucional, considera que os direitos são principais e as garantias acessórias.

Data vênia as correntes que buscam fundamentar essas teorias, devemos nos atentar que em um Estado Democrático de Direito, onde o povo elege seus representantes, e estes, procuradores que são decidem o destino da nação, não são senhores absolutos das decisões. Seus poderes são limitados.

Portanto, poder e limitação, caminham lado a lado e possuem vínculos que jamais, em nenhuma hipótese, poderão ser destruídos.

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

O Estado brasileiro traz uma vocação para a Democracia, herança do povo latino romano. Por decorrência os também nos revelam que um Estado Democrático, não se sustenta por si só, sem algumas regras elementares de direitos e garantias aos seus cidadãos.

Esses Direitos e Garantias Fundamentais estão inseridos em um ordenamento que chamamos de Constituição especificadas no Título II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, subdivididos em cinco capítulos: direitos individuais

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