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Direitos Humanos

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Por:   •  24/9/2013  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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Enfim já adaptados com este formato de governo ’presidencialista’ nós cidadãos brasileiros temos neste regime três tipos de poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema, no qual toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois. Sobre o parlamentarismo um breve resumo, se caracteriza pela forma de ser, um poder que se concentra no parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição.

Dada as breves atribuições fica assim sendo a opinião do grupo de que tal papel na tomada de decisão a qual tipo de governo, seguindo a própria história do povo brasileiro que já foi às urnas e através de um plebiscito que ocorreu em 21 de abril 1993 a optar por este governo que temos nos dias de hoje.

Sendo assim colocamos a partir do nosso ponto de vista que no sistema de governo de parlamentarismo teríamos seus prós: racionalização do poder, menos personalista; valorização do debate político, importância da opinião pública, e do outro lado seus contras: fragilidade e instabilidade. No modelo de governo de presidencialismo pode se concluir que seus prós são: estabilidade do governo, fortalecimento e independência do Poder Executivo, sendo os contras: falta de responsabilidade política do presidente, problemas no relacionamento com o Legislativo, personalismo, o “caudilho” latino-americano.

Além do que já citado concluímos que, quando a gestão do bem público é bem coordenada, tanto faz um sistema quanto o outro, pois o que está em jogo são a competência ética, moral e intelectual de seus líderes. E quando há uma crise política? Nesta situação, o regime parlamentarista é mais viável, pois o Chefe de Estado pode dissolver o Gabinete e convocar novas eleições para substituir o Parlamento. O mesmo acontece se o presidente não estiver agindo a contento. O seu afastamento é feito sem traumas e com um custo baixíssimo para o país em questão.

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