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Direitos Humanos

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Por:   •  16/10/2013  •  9.521 Palavras (39 Páginas)  •  425 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A revelação de que todos os seres humanos, apesar de todas as diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza. É o reconhecimento universal de que, em razão dessa radical igualdade, ninguém, nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação, pode se afirmar superior aos demais.

Este trabalho procura mostrar como se foram criando e estendendo progressivamente, a todos os povos da terra, as instituições jurídicas e defesa da dignidade humana contra a violência, o aviltamento, a exploração e a miséria.

Tudo gira assim, em torno do homem e de sua eminente posição no mundo. Mas em que consiste, afinal, a dignidade humana?

A resposta a essa indagação fundamental foi dada, sucessivamente, no campo da religião, da filosofia e da ciência.

A justificativa religiosa da preeminência do ser humano no mundo surgiu com a afirmação da fé monoteísta. A grande contribuição do povo da Bíblia à humanidade, uma das maiores, aliás, de toda a história, foi à ideia da criação do mundo por um Deus único e transcendente. Os deuses antigos, de certa forma, faziam parte do mundo, como super-homens, com as mesmas paixões e defeitos do ser humano. Iahweh, muito ao contrário, como criador de tudo o que existe, é anterior e superior ao mundo.

Diante dessa transcendência divina, os dias do homem, disse o salmista, “São como a relva; Ele floresce como a flor do campo, roça-lhe um vento e já desaparece, e ninguém mais reconhece o seu lugar” (Salmo 103). No entanto a criatura humana ocupa uma posição eminente na ordem da criação. Deus lhe deu poder sobre “os peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos, todas as feras e todos os répteis que rastejam sobre a terra” (Gênesis 1, 26). A cada um deles o homem deu um nome (2, 19), o que significa, segundo antiga crença, submeter o nomeado ao poder do nomeante.

Com a afirmação da natureza essencialmente racional do ser humano, põe-se nova justificativa para sua eminente posição no mundo. Na verdade a indagação central de toda a filosofia é bem esta: Que é o homem? A sua simples formulação já postula a singularidade eminente deste ser, capaz de tomar a si mesmo como objeto de reflexão. A característica da racionalidade, que a tradição ocidental sempre considerou como atributo exclusivamente humano, revela-se, sobretudo nesse sentido reflexivo, a partir do qual, como se sabe, Descartes deu início à filosofia moderna.

A justificativa científica da dignidade humana sobreveio com a descoberta do processo de evolução dos seres vivos, embora a primeira explicação do fenômeno, na obra de Charles Darwin, rejeitasse todo finalismo, como se a natureza tivesse feito várias tentativas frustradas, antes de encontrar, por mero acaso, a boa via de solução para a origem da espécie humana.

PERÍODO AXIAL E SEUS DESDOBRAMENTOS

O século VIII A.C. é apontado como início do período axial, não só porque é o século de Homero, mas, sobretudo porque nele surgiram os profetas de Israel, notadamente Isaías, aos quais se deve a elaboração do autêntico monoteísmo. Até então, com algum efeito, a religião dos Hebreus era, como já se disse, de certa maneira uma monolatria, só Iahweh podia ser adorado como Deus verdadeiro, mas a existência de outras divindades era, não raro, admitida.

Foi no período axial que se enunciaram os grandes princípios e se estabeleceram as diretrizes fundamentais de vida, em vigor até hoje.

Em suma, é a partir do período axial que pela primeira vez na história, o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se, assim, os fundamentos intelectuais para compreensão da pessoa humana e para afirmação da existência de direitos universais, porque a ela inerentes.

A PESSOA HUMANA E SEUS DIREITOS

Foi durante o período axial da história, como se acaba de assinalar, que despontou a ideia de uma igualdade essencial entre todos os homens. Mas foram necessários vinte e cinco séculos para que a primeira organização internacional a englobar a quase totalidade dos povos da terra proclamasse, na abertura de uma declaração universal de Direitos Humanos, que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

A compreensão da realidade axiológica transformou como não poderia deixar de ser, toda a teoria jurídica. Os Direitos Humanos foram identificados com os valores mais importantes da convivência humana, aqueles sem os quais as sociedades acabam perecendo, fatalmente, por um processo irreversível de desagregação.

Por outro lado, o conjunto dos Direitos Humanos forma um sistema, correspondente à hierarquia de valores prevalecente no meio social; Mas essa hierarquia axiológica nem sempre coincide com a consagrada no ordenamento positivo. Há sempre uma tensão dialética entre a coincidência jurídica da coletividade e as normas editadas pelo Estado.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada unanimemente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, condensou toda a riqueza dessa longa elaboração teórica, ao proclamar, em seu art. VI, que todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa.

Nem por isso, no entanto, os problemas éticos jurídicos foram eliminados. Ao contrário, o avanço tecnológico não cessa de criar problemas novos e imprevisíveis, à espera de uma solução satisfatória, no campo ético.

A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE 1945

Ao emergir da 2ª Guerra Mundial, após três lustros de massacres e atrocidades de toda a sorte, iniciados com o fortalecimento do totalitarismo estatal nos anos 30, a humanidade compreendeu, mais do que em qualquer outra época da história, o valor supremo da dignidade humana. O sofrimento como matriz da compreensão do mundo e dos homens, segundo a lição luminosa da sabedoria grega, veio aprofundar a afirmação histórica dos Direitos Humanos.

A Declaração Universal, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, e a Convenção Internacional sobre a prevenção e punição do crime de genocídio, aprovada um dia antes também no quadro da ONU, constituem os marcos

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