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Direitos Humanos

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Por:   •  23/11/2013  •  1.619 Palavras (7 Páginas)  •  201 Visualizações

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O direito ao trabalho está elencado na C.F, é ramo dos direitos fundamentais de segunda geração, marcada pela preocupação com o trabalho e com o meio social. Fazendo uma comparação com a Declaração de 1788 e a nossa constituição federal, nos remete a pensar que quanto maior o direito a vida da pessoa for exigido maior será a atenção em suas relações. Este trabalho da ênfase nas condutas entre particulares, como o exemplo do empregado de ter que cortar a barba para conseguir a vaga de emprego, realmente ele possui a total liberdade de expressão de sua religião onde também podemos encontrar na carta da republica, porem em nada o direito dele foi afetado, o empregador agiu com o seu total direito de exigir a retirada da barba por questões de higiene, visto que também é uma norma da vigilância sanitária para que o seu estabelecimento permaneça aberto.

DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

DA CESSÃO DE CRÉDITO

Conceito

Crédito: é o direito do credor dentro de uma relação jurídica. Essa ideia de crédito traz a ideia de aumento patrimonial.

Na cessão de crédito, o credor tem o direito de receber o seu crédito, porém ele abre mão desse direito, cedendo o seu papel de credor para um terceiro que não tem relação alguma com a relação jurídica obrigacional, tornando-se assim, credor.

É negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional, sendo este terceiro estranho ao negócio original.

Adquirente cessionário: quem adquire o crédito, ou seja, o terceiro.

Credor cedente: quem cedeu o crédito a alguém

Devedor cedido: por que o valor a quem ele deve pagar, foi dado a outra pessoa.

Requisitos

Objeto:

Capacidade: refere-se à capacidade civil, ou seja, todos os sujeitos devem ser civilmente capazes para que o negócio jurídico seja valido.

Legitimação: autorização que a pessoa deve ter para transmitir o seu crédito.

Formas

Declaração particular: feita entre credor que cedeu e o novo credor aonde irá se explicar e comprovar a transmissão do crédito.

Documento público

Art. 290. Notificação do devedor: se houver a transmissão da obrigação, o devedor deverá ficar ciente, pagando essa dívida para o novo credor. Se ele não foi informado, ele poderá pagar para o credor antigo.

Responsabilidade do cedente

- cessão “pro soluto” – art. 295. Título oneroso – o credor garantiu que o cessionário receberá e ainda terá vantagens.

- cessão “pro solvendo”- art. 296. O cedente não responde pela solvência do devedor, ou seja, o credor que cedeu não responde pela falta de pagamento do devedor.

- Art. 297. O cedente respondera pela falta de pagamento do devedor, caso esteja prevista em contrato, até o valor recebido, mais juros e custas processuais.

DA CESSÃO DE DÉBITO (ASSUNÇÃO DE DÍVIDA)

É o negócio jurídico por meio do qual o devedor, com expresso consentimento do credor, transfere à terceiro a sua obrigação.

Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente (o patrimônio é menor que suas dívidas) e o credor o ignorava.

Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

Delegação: transmissão de dívida

Meios de Substituição

Expromissão: terceiro assume por livre e espontânea vontade

Art. 302 – os meios de defesa utilizados pelo devedor primitivo não poderá ser utilizado pelo novo devedor, salvo se referir a divida propriamente dita.

Art. 300 – a garantia criada na primeira relação não permanecera com o novo devedor, salvo se o devedor antigo permitir e o fiador concordar.

DA CESSÃO DE CONTRATO

Conceito

O cedente transfere a sua posição contratual a um terceiro, que passará a substitui-lo na relação jurídica originária.

Nas obrigações personalíssimas, não se admite cessão de contrato.

É o negocio jurídico por meio do qual o devedor, com expresso consentimento do credor transfere a terceiro sua obrigação.

Art. 299 – é facultado à terceiro assumir a obrigação do devedor com a anuência expressa do credor.

Insolvente – sem condição de pagar suas dividas, possui patrimônio menor que suas dividas. Neste caso o credor poderá cobrar a divida do devedor primitivo.

Art.301 – se a substituição ou vier a ser anulada, restabelece-se a obrigação jurídica inicial, inclusive com o fiador primário. Se o terceiro agiu de má Fé, suas garantias continuarão na relação jurídica.

Requisitos da cessão de contrato

Negócio jurídico celebrado entre cedente e cessionário;

Integralidade da cessão, ou seja, deve-se ceder todos os direitos ou deveres de forma integral;

Anuência expressa da outra parte. A outra parte é chamada de cedido. Se formos substabelecer nossos direito de advogados, o cliente deverá estar de acordo.

DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Formas de se adimplir uma obrigação

Pagamento cumprimento voluntário da obrigação (“solutio”)

O devedor paga quando ele, por livre e espontânea vontade, cumpre o seu dever na relação jurídica obrigacional.

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