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Direitos Humanos

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Por:   •  23/9/2014  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  191 Visualizações

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Características dos diretos humanos fundamentais:

Titularidade

Tais direitos se dividem em individuais, coletivos e difusos. Os direitos individuais são utilizados para se opor ao arbítrio estatal. Os direitos coletivos, por sua vez, pertencem a uma coletividade que se vincula juridicamente, como é o caso dos sindicatos, por exemplo. Os direitos difusos também pertencem a uma coletividade, porém essa coletividade não se vincula juridicamente, o que não permite a identificação dos titulares, como exemplo o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os direitos em sua titularidade estão elencados no art .5° CF/88.

Objeto

Direitos socais (art. 6º a 11º): decorrem do fato de o indivíduo estar inserido em uma sociedade estatal, possuindo direitos mínimos para o convívio em sociedade.

Gerações

Direitos fundamentais de primeira geração: são os relativos às liberdades individuais do indivíduo, foram os primeiros a serem reconhecidos, e têm como objetivo levar o Estado a não intervir na vida particular do indivíduo. Tal direito não tem nenhuma preocupação social, limitam-se a impor ao Estado restrição ao seu direito de agir em favor das liberdades dos indivíduos, por isso são tidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa dos indivíduos frente ao Estado.

Direitos fundamentais de segunda geração: são as chamadas liberdades positivas, que acentuam a igualdade entre os homens, tais direitos exigem uma prestação concreta dos direitos sociais. São os chamado direitos positivos ou direitos de bem estar. Assim enquanto os direitos de primeira geração buscam estabelecer liberdades aos indivíduos limitando a atuação estatal, os direitos sociais de segunda geração buscam estabelecer uma igualdade material entre os homens, através de políticas públicas, que deverão ser tomadas pelo Estado.

Direitos fundamentais de terceira geração: são direitos transindividuais, que preocupam-se com a proteção do ser humano como um todo. Consagram o princípio da fraternidade e da solidariedade. Protegem os interesses difusos de uma coletividade, como ocorre por exemplo no direito a um meio ambiente limpo, na defesa do consumidor etc. Tais direitos não se destinam à proteção de um indivíduo, de um grupo ou de um Estado. Sua titularidade é difusa

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