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Direitos Humanos

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Por:   •  1/6/2013  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  398 Visualizações

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Siga os dois passos para a elaboração do Trabalho: 1 - Leia os textos ,que estão disponíveis na biblioteca da disciplina; 2 – Faça seu trabalho (entre 1 e 2 laudas).

A partir da leitura do texto, escreva, entre 1 e 2 páginas, sobre o papel do poder judiciário e a proteção dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito contemporâneo, procurando destacar o conceito da dificuldade contramajoritária do poder judiciário e a necessidade de proteção judicial dos direitos fundamentais na omissão do poder legislativo na regulamentação desses direitos.

Os direitos fundamentais que se originam e se fundam na moralidade e desembocam no Direito o fazem através do Estado, que é o ponto de referência da realidade jurídica a partir do trânsito à modernidade. Sem o apoio do Estado, esses valores morais não se convertem em Direito positivo, e, por conseguinte, carecem de força para orientar a vida social no sentido que favoreça sua finalidade moral. Assim, a implementação dos direitos fundamentais, que são ao mesmo tempo limites e fins do Estado Democrático de Direito, não se faz sem participação social, nem sem a atuação daquele que tem como sua mais relevante missão institucional assegurar a observância do texto constitucional.

Como as discussões envolvendo direitos fundamentais são extremamente polêmicas, até por seu forte conteúdo ideológico e político, torna-se necessário criar mecanismos, critérios, parâmetros ou diretrizes capazes de auxiliar o jurista na busca de uma solução compatível com o espírito constitucional, onde o poder judiciário passa a ter um papel de protetor dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito contemporâneo.

Porém tal intervenção causa controvérsias, haja vista que os poderes legislativo e executivo seguem a legitimação popular, com eleição direta. Nessa medida, a problemática maior surge na denominada dificuldade contramajoritária, (expressão cunhada por Alexander Bickel, nos anos 60) a qual nasce do argumento de que por os agentes do judiciário não possuem o crivo da escolha popular, Poder Judiciário, com seus membros não eleitos, não poderia afastar ou alterar leis elaboradas por representantes escolhidos pela vontade popular, pois isso não seria coerente com a noção de democracia, que pressupõe a defesa dos direitos individuais, por exemplo.

Entetanto, este pensamento não encontra aceitação entre a esmagadora maioria dos operadores do direito pátrio. Quando o Poder Judiciário interpreta uma norma constitucional, não se está diante de um ato volitivo livre ou discricionário, mas sim, se está frente ao exercício da função precípua do Pretório Excelso, qual seja, de guardião da Constituição Federal, guardião da soberania popular. Dessa maneira, claro está que o órgão judicial não impõe a sua vontade, muito menos o seu juízo de valores, mas somente está submetendo os legisladores às escolhas prévias feitas pelo povo.

O constituinte de 1988 demonstrou especial preocupação em proteger a força normativa da constituição contra as omissões ilícitas dos Poderes Legislativo e Executivo, delegando tal tarefa ao judiciário. Há uma necessidade de proteção judicial dos direitos fundamentais na omissão do poder legislativo na regulamentação desses direitos. O poder judiciário, como agente político, atua como legislador atípico, não produzindo

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