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Direitos Humanos

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Por:   •  14/10/2014  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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Texto 1

“Titularidade e objetivo do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

“A saúde é um direto de todos é dever do Estado, garantindo medidas políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Constituição Federal de 1988, artigo 196.

Este é um direito fundamental do cidadão que tem aplicação imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. Sem ela não há condições de uma vida digna, e é dever do Estado já que é financiada pelos impostos pagos pela população.

Os direitos fundamentais de primeira geração garante o direito à liberdade, direitos civis, direitos políticos.

Os direitos humanos de segunda geração ou direito de Igualdade que garante os direitos sociais, direitos econômicos, culturais, saúde, trabalho.

Os direitos humanos de terceira geração ou Direito de Fraternidade é que garante o direito da solidariedade, direito ao meio ambiente que é de caráter difuso, cujo seus titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato, que é considerado o mais elaborado da terceira geração. Direito internacional, que é uma preocupação decorrente da degradação ambiental, que vem ocorrendo especialmente pela utilização de recursos naturais de forma desordenada pelo homem.

Os direitos humanos são muitos, porem na prática ainda não é uma realidade. Eles vão sendo descobertos e formulados, para posteriormente serem efetivados, com isso cria – se um processo ao qual sempre estará em evolução.

1.1.3.Os Direitos Fundamentais da terceira geração

Na evolução dos direitos fundamentais, surgem os direitos da terceira geração, que são direitos atribuídos à fraternidade ou de solidariedade. Assim, especifica Maliska estes direitos como àqueles "concernentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e a comunicação."

Isto posto, emerge um novo escopo jurídico que vem a somar nos direitos do homem junto com os historicamente versados direitos de liberdade e igualdade. Diante disto, Bonavides descreve:

Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos da terceira geração tendem a cristalizar-se neste fim de século enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo, ou de um determinado Estado.

Então, os direitos da terceira geração são precípuamente, direitos fundamentais requeridos pelo indivíduo devido ao processo de descolonização do segundo pós-guerra e também pelos avanços tecnológicos, delineando assim direitos de titularidade coletiva ou difusa.

Deste modo, configura os direitos fundamentais da terceira geração como direitos de solidariedade ou de fraternidade, conforme ensina Sarlet, que

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