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Direitos Humanos

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Por:   •  26/10/2014  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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Presidencialismo e Parlamentarismo

Analisar as diferenças entre presidencialismo e parlamentarismo, não é uma tarefa tão dificil, muitos autores tratam sobre o assunto, dentre tantos temos TAVARES (2002:859) que explica que “A grande diferença entre os dois modelos está no papel do órgão legislativo.

Enquanto no parlamentarismo este não se limita a fazer leis,mas também é responsavel pelo controle do governo,tomando posições politicas fundamentais,no Presidencialismo aquela atividade lhe é atribuida em caráter principal.

Além disso, naquele o Parlamento pode destituir o gabinete, por razões exclusivamente de ordem politica, enquanto neste isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos.

Ao comparar os dois sistemas, CELSO BASTOS afirma: ”(...) o que o presidencialismo perde em termos de ductibilidade às flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental”.

Parlamentarismo

Caracterizado por ter todo o poder concentrado no parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar o parlamento,a maioria dos deputados dissolve esse governo.

A justiça não se opõe ao parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a constituição não e rigida: se uma lei for cosiderada inconstitucional, o parlamento pode atera a constituição.

No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma constituição escrita.

As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc...).

No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto monarquia, tinhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não sispusessem do apoio da maioria parlamentar.

Segundo ARAÚJO (1999:234) “as seguintes caracteristicas do parlamentarismo são:

 Divisão orgânica de poderes;

 Repartição de funções de chefia de estado e de governo;

 Interdependência entre o executivo e legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;

 Gabinete dirigido por um primeiro ministro, a quem são atribuidas as funções inerentes à chefia de governo;

 Queda do gabinete por voto de desconfiança do parlamento;

 Dissolução do parlamento, com a convocação de eleições gerais,por injunção da chefia de estado.Há que se acrescentar também,que neste sistema o Banco Central é autônomo,a burocracia é profissionalizada,e a politica monetária e cambial deve ser estável;

Presidencialismo

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