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Direitos Humanos

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Por:   •  29/11/2014  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Cidadãos Brasileiros garantem o direito a saúde através da constituição de 1988, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles,onde o estado tem o dever de cuidar da saúde que é um direito de todos. Também garantiu que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225).

No trabalho falaremos do direito fundamental à saúde e ao meio ambiente no âmbito da Constituição Brasileira.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 “Titularidade E Objeto Do Direito À Saúde E Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”

A Constituição Brasileira de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).

Entretanto, o que se pode analisar, é de que após todo o tempo decorrido da promulgação da nossa Lei Maior de 1988, a saúde padece de enfermidades profundas, fazendo com que o direito à saúde, enquanto direito fundamental não tenha a total efetivação conforme os ditames constitucionais.

A saúde constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Isto posta, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

O direito à saúde se configura como um dos elementos que marcam o constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, para a existência no texto constitucional de direitos à prestação, direitos estes que impõem um dever ao Estado, através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental de prestação à saúde.

A luta pelos direitos humanos se desenvolve há anos, e sempre marcada por avanços e retrocessos, conforme o estado de desenvolvimento da cidadania em dado momento histórico. A própria definição de direitos humanos tem várias expressões, como: direitos humanos, direitos individuais, garantias individuais, garantias fundamentais, direitos fundamentais da pessoa, liberdades privadas.

Não há momento histórico que se possa situar o aparecimento dos direitos humanos, pois foi se constituindo a partir de várias conquistas e de vários documentos que se sucederam ao longo da história. É comum entre os doutrinadores situar o aparecimento dos direitos humanos no pensamento político dos séculos XVII e XVIII, evolução esta da qual não se poderá voltar a atrás, posto a meta final de uma sociedade fraterna justa e solidária, de homens livres e iguais, que reproduza na realidade o estado de natureza.

2.2 “Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”.

No plano do direito interno, a Constituição Federal de 1988 aprovou nota de fundamentalidade ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225).

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A Constituição Federal

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