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Direitos Humanos -Aulatema 07

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Por:   •  10/11/2013  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  268 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE CAXIAS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS – 3ª E 4ª SÉRIES

DIREITOS HUMANOS

PROFESSORA LORENA FÁTIMA BONETTO

AVALIAÇÃO 2º BIMESTRE

ATIVIDADE COLABORATIVA - AULA 07

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - AÇÃO POPULAR

ALVARO DANIEL CARMINATTI RA 5626107403

CRISTIANO ENCARNAÇÃO RA 4602880241

EVANDRO LUIS BANDEIRA RA 5824167010

GILVANA VIGOLO RA 3730731037

CAXIAS DO SUL

31/10/2013

AÇÃO POPULAR

Ação Popular está prevista na legislação infraconstitucional (Lei N. 4.717/65). Com a configuração que lhe deu a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII. É uma forma de exercício da soberania popular que pode ser obtida por qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, com idade superior a 16 anos e que possua título eleitoral, portanto pessoas jurídicas, demais estrangeiros e aqueles com direitos políticos suspensos ou cassados não poderão propor ação popular, por isto se afirma que a ação popular, sob este aspecto, constitui instrumento de defesa de interesses coletivos, e não individuais.

A mesma serve para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, á moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação pode ser individual, porém o interesse resguardado é o da comunidade e o beneficiário direto e imediato da ação não é o autor, mas a comunidade geral.

A ação popular é gratuita e não tem condenação em custos provenientes de processos e honorários de advogados, exceto se for confirmada má-fé do autor da ação. Este é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar em uma ação popular, (exemplo: as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce.) Se não houvesse esta insenção e o povo viesse a ser derrotado nesta questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogados.

A ação popular visa proteger o interesse geral (patrimônio público e moralidade administrativa) ou determinados interesses difusos (patrimônio histórico e cultural e meio ambiente). Por ela não se amparam interesses próprios, mas sim da comunidade. O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor da ação popular, mas o povo enquanto titular do direito subjetivo ao governo honesto. A ação popular se tornou um meio bastante eficaz para que o cidadão exerça seu papel cívico de fiscalizar o desempenho quanto à conservação e aplicação dos bens públicos, voltadas para o bem-estar social por parte dos administradores, servidores, representantes ou autoridades públicas, ou de entidades que recebam o caráter de públicas.

Atualmente

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