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Direitos Humanos Versão Simplificada

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Por:   •  8/10/2013  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  493 Visualizações

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Declaração Universal dos Direitos Humanos (Versão Simplificada)

Artigo Primeiro

Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.

Artigo 2

Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama;

• mesmo que não falem a mesma língua,

• mesmo que não tenham a mesma cor de pele,

• mesmo que não pensem com nós,

• mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias,

• mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,

• mesmo que não sejam do mesmo país.

Artigo 3

Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.

Artigo 4

Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.

Artigo 5

Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.

Artigo 6

Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.

Artigo 7

A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.

Artigo 8

Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país.

Artigo 9

Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora de seu país injustamente e sem razão.

Artigo 10

Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.

Artigo 11

Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito.

Artigo 12

Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.

Artigo 13

Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser.

Artigo 14

Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido em outro.

Artigo 15

Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.

Artigo 16

Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher têm os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.

Artigo 17

Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las.

Artigo 18

Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma.

Artigo 19

Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países.

Artigo 20

Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo.

Artigo 21

Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país:

• elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias;

• votando livremente para indicar sua escolha;

• cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ninguém pode ser afastado de um

• trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.

Artigo

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