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Direto Processual

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Por:   •  8/4/2014  •  4.794 Palavras (20 Páginas)  •  221 Visualizações

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O direito processual é o conjunto de normas e princípios dos quais servem de forma ou instrumento de atuação da vontade concreta das leis de direito material, que há de solucionar o conflito de interesses estabelecido entre as partes, sob a forma de lide. Estuda a atividade substitutiva do Estado (jurisdição) e a relação jurídica que irá desenvolver-se entre as partes litigantes e o agente político (juiz) que exerce a função jurisdicional.

- Jurisdição: é a função do Estado de compor conflito de interesses caracterizados por uma retenção resistida. É inerte, só atua mediante provocação.

- Competência: é o limite da jurisdição.

- Lide: é o conflito de interesses, qualificado pela existência de uma pretensão resistida, tendo como objetivo imediato a aplicação da lei ao caso concreto e como objetivo mediato restabelecer a paz entre os litigantes e com isso manter a paz social.

- Processo: é o instrumento para a solução dos litígios e pelo qual o Estado exerce a jurisdição.

- Procedimento: é a forma exteriorizada do processo, e materialização no mundo jurídico. Consiste em uma seqüência de atos que culmina com a solução do litígio apreciado pelo Poder Judiciário.

- Interesse: o interesse surge na relação entre o homem e os bens, ora maior, ora menor, onde consiste esse interesse na posição favorável à satisfação de uma necessidade. Sujeito do interesse é o homem, o bem é seu objeto.

- Conflito de Interesses: pressupõe ao menos, duas pessoas com interesses pelo mesmo bem. Existe quando à intensidade bem se opõe a uma pessoa por determinado bem se opõe à intensidade do interesse de outra pessoa pelo mesmo bem, donde a atitude de uma tendente à exclusão da outra quanto a este.

- Relação Jurídica: é o conflito de interesses regulado pelo direito. Nela se compreendem duas situações jurídicas: uma subordinante ou protegida, também dita ativa, e outra subordinada, também dita passiva.

- Pretensão: é a exigência da subordinação de um interesse de outrem ao próprio.

A lei processual civil é a que regula o processo civil, é a fonte por excelência do direito processual. O nosso ordenamento jurídico optou por compilar as leis processuais em um Código de Processo Civil, nele encontrado a maior parte das disposições legais, podendo, outrossim, ser encontrado diversas leis esparsas que contêm normas específicas procedimentais, tais como: a Lei do Mandado de Segurança, a Lei de Falências, etc.

Métodos

Interpretar a lei consiste em determinar o seu significado e fixar o seu alcance.

1) Método gramatical: como as leis se expressam por meio de palavras, o intérprete de analisá-las, tanto individualmente como na sua sintaxe.

2) Método lógico sistemático: exame em suas relações com as demais normas que compõem o ordenamento e à luz dos princípios gerais que o informam.

3) Método histórico: análise das vicissitudes sociais de que resultou e das aspirações a que correspondeu.

4) Método comparativo: os ordenamentos jurídicos, além de enfrentarem problemas idênticos ou análogos, avizinham-se e se influencia m mutuamente. Espécies Conforme o resultado dessa atividade, a interpretação será:

1) Declarativa: a interpretação que atribui à lei o exato sentido proveniente do significado das palavras que a expressam.

2) Extensiva: considera a lei aplicável a casos que não estão abrangidos pelo seu teor

literal.

processo civil: é o ramo do direito processual que estuda o exercício da jurisdição civil, compreendidos os direitos materiais civil, comercial, administrativo e tributário, além de qualquer outro que não possua regras específicas.

lide: é o conflito de interesses, qualificado pela existência de uma pretensão resistida. em palavras de estudante que não estuda: é uma briga, uma discussão, onde cada um tem um posicionamento. e somente o poder judiciário tem competência para solucionar tal disputa.

processo: é o instrumento colocado à disposição dos cidadãos para a solução de seus conflitos de interesses e pelo qual estado exerce a jurisdição (importante: processo não é aquela papelada que você vê no fórum, aquela parte física são os autos do processo)

procedimento: é a maneira como o processo se exterioriza e se materializa, são todos os atos praticados no decorrer do processo.

pretensão: é o pedido que é feito para o juiz: tenho a pretensão de que o astrolábelio de pirituba do sul pague o valor que me deve.

lei processual no espaço: conforme o artigo 1°, do cpc, vige (ou vale, para os menos entendidos) o princípio da territorialidade:

art. 1°. a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este código estabelece.

desta forma o estado não permite a aplicação de normas processuais estrangeiras no território nacional, como regra, porém em casos excepcionais esta invasão de competência é permitida.

lei processual no tempo: esta possui aplicação imediata, assim, à partir de sua entrada em vigor, ainda que existam processo em curso, porém esta é irretroativa, ou seja, não atinge atos já praticados e terminados.

atos praticados: são aqueles que quando realizados, implicam imediata passagem do procedimento para um estágio subseqüente.

atos de realização prolongada: são aqueles cujo exaurimento (esgotar, terminar) só ocorrerá no futuro, ainda que seu início tenha se dado sob uma lei antiga, estes atos não são atingidos por uma lei nova.

ato processual futuro: é aquele que ainda não aconteceu, com isso deverá obedecer a lei do momento em que for ocorrer.

conceito de direito processual civil

o direito processual civil, inserido no ramo do direito público (ao lado do direito constitucional, do direito administrativo, etc), refere-se ao conjunto de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição, a ação e o processo, criando a dogmática necessária para permitir a eliminação dos conflitos de interesses de natureza não penal e não

o direito processual civil consiste no sistema de princípios e leis que regulamentam o exercício da jurisdição quanto às

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