TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Discriminação Das Provas

Dissertações: Discriminação Das Provas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/1/2014  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  248 Visualizações

Página 1 de 3

Discriminação das provas

Os litigantes envolvidos no processo judicial ou administrativo têm direito de provarem suas pretensões em relação ao fato em juízo. Assim o Ordenamento Jurídico Brasileiro, através do Princípio do Contraditório e o da Ampla Defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), permite que ambas as partes discordem da afirmação de uma delas encontradas nos autos, como também garante constitucionalmente que estas defendam sua inocência e alegações por todos os meios legais.

Deste modo, a Carta Magna em seu artigo 5º, LVI, limita os tipos de provas que poderão ser utilizadas pelas partes em prol de suas razões no processo, visto que o Direito não admite contestações ou atos derivados de maneira ilícita. O Código de Processo civil exprime (artigo 342) que todos os meios legais, ainda aqueles que não estejam disciplinados em lei, mas que sejam moralmente legítimos, são aceitos como prova em razão do fato especificado no feito. Contudo, as provas reguladas legalmente pelo Código de Processo civil é a prova documental (artigo 364 a 399), onde as partes têm o direito de juntar qualquer tipo de documento no andamento judicial do processo; testemunhal (artigo 400 a 419), que é aquela caracterizada pelo depoimento de pessoas sobre o fato, inspeção judicial (artigo. 440 a 443), determina que independente da fase do processo o juiz pode fiscalizar pessoas ou coisas, com o objetivo de esclarecer algo, pericial (artigo. 420 a 439) realizada por pessoas capacitadas que tem conhecimentos técnicos e verificam através de exame, vistoria ou avaliação o acontecimento a fim de enviar ao magistrado um parecer, confissão (Art. 348 a 354), existe quando um dos litigantes relata a verdade sobre o ocorrido, ao passo que poderá ser judicial ou extrajudicial, dentre outras.Todavia, o Código de Processo Civil, em seu artigo 155, adota o princípio da liberdade dos meios de prova, ao passo que o Juiz não poderá fundamentar sua decisão apenas nos elementos que servem como meio de investigação, mas sim pela sua opinião em relação as provas obtidas pelos litigantes. Através de julgados dos Tribunais Superiores, inclusive do STF é possível analisar a posição destes perante as provas obtidas ilicitamente. O Ministro Celso de Mello da Segunda Turma, através do HC 93050, julgado no dia 10/06/2008 exprimiu que: “...A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do "due process of law", que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo...”

Portanto, a Ordenamento Jurídico Republicano, admite qualquer tipo de provas obtidas no processo, desde que estas não sejam ilícitas, visto que são aceitas legamente aquelas que não estejam inseridas em legislação, desde que respeitem os valores presentes no atual Estado Democrático de Direito.

Ingrid

Bibliografia:

Disponível em: < http://leticiacalderaro.blogspot.com/2007/05/tgp-teoria-geral-da-prova.html>.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.5 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com