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Divisão Especial De Poder

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Por:   •  8/5/2014  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  317 Visualizações

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DIVISÃO ESPECIAL DE PODER – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

A organização e estrutura do estado pode ser analisada sob três aspectos:

*Forma de governo: Republica ou Monarquia.

*Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo.

*Forma de estado: Estado unitário ou Federação.

Explicação:

Republica: “Coisa pública”. Uma República é uma forma de governo onde um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefe de estado, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país.

Monarquia: É o regime político comandado por um monarca (rei, imperador, príncipe, etc.) que exerce de modo hereditário e vitalício, sem qualquer consulta ao povo. O local onde o monarca vive e trabalha é chamada corte, e os cidadãos de uma monarquia são referidos como súditos. Tal sistema de governo predominou em todas as sociedades humanas até o final do século XIX.

Presidencialismo: Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema.

Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes. Nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.

É o Parlamento (Legislativo) que aprova os projetos de lei, assim como o orçamento que fixa as despesas. Com isso, controla o Executivo e o Judiciário. Mas o presidente da República pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso.

É o presidente da República (Executivo) que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o Judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o Judiciário. O Judiciário é que julga a aplicação das leis, podendo até mesmo suspender sua execução. Com isso, ele freia o Legislativo e o Executivo.

No presidencialismo, o chefe de Estado (que simboliza a Nação) e o chefe de governo (que dirige a administração do país) são a mesma pessoa. O presidente da República é chefe de Estado e chefe de governo.

No presidencialismo, o presidente e os parlamentares são escolhidos por um período de tempo fixo e determinado, geralmente quatro ou cinco anos. Salvo situações excepcionais, uma vez eleitos, eles têm seu mandato garantido durante esse prazo.

Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).

Parlamentarismo:

No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.

Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo.

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