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Documentário : JUSTIÇA- FILME

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Por:   •  1/6/2013  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  802 Visualizações

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Documentário “JUSTIÇA”

Crítica ao Sistema de Justiça Penal.

O documentário é produzido pela cineasta Maria Augusta Ramos, que não é da área jurídica, sua formação acadêmica é na área das artes, o que torna o filme de certa forma imparcial, e menos tendencioso, na medida em que não existem comentários e as imagens falam por si, embora por trás de toda obra, exista sempre uma intenção, neste caso a intenção não é tão explicita.

Partindo do ponto de vista do trabalho dos juízes nota-se que com o passar dos anos, estes exercem suas funções de forma automatizada, desumanas, por vezes agressivas e arrogantes, o que parece ser uma atitude defensiva, com o objetivo de impor respeito aos demais envolvidos no processo. Tem que se considerar também que o réu, por não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, e nos casos concretos nos podemos confirmar que eles sempre faltam com a verdade, são sempre inocentes e nunca sabiam de nada. O juiz por ser acostumado com essa rotina, posiciona-se sempre com desconfiança e extrapola os limites de suas funções quando passa a fazer julgamentos morais sobre a vida conjugal do réu, por exemplo; ação essa que cabe apenas a esposa, que por sinal estava presente e dando apoio ao marido.

Há uma falha nos depoimentos, onde só são transcritos os pontos de vista do juiz. Informações relevantes, declarações, reivindicações e até denuncias favoráveis ao réu, por muitas vezes ficam de fora do processo, como por exemplo casos de corrupção e violência policial.

O documentário nos leva ao questionamento sobre qual o papel do juiz. É aplicar a lei? É julgar o caso concreto ou julgar o réu de acordo com suas características sociais, pessoais? É combater o crime?

Do ponto de vista do réu, este é certamente o mais atingido pelo Sistema de Justiça Penal que não consegue atingir os objetivos primários que seria a prevenção e reprovação do crime através da ressocialização, reeducação e conscientização. Basta traçar um perfil da comunidade carcerária para constatar que está lotada de pessoas com baixo nível de instrução e baixo poder aquisitivo. Só este perfil de pessoas que cometem crimes? Certamente não, mas só estes estão sujeitos efetivamente ao Sistema, pois os crimes ditos de “colarinho branco” são também sujeitos ao mesmo sistema, pois a lei é igual para todos sem distinção, mas estes sabem bem como utilizar-la a seu favor, pois conhecem bem os caminhos e tem advogados que tratam de forma digna de suas defesas.

Dignidade que falta aos réus que dependem da defensoria publica, não por incompetência ou má vontade, mas por falta de condições de trabalho, estão sempre assoberbados de processos e percebi também no documentário que os juízes deixaram de considerar nos autos do processo pontos importantes relatados pelos defensores sobre os réus, como por exemplo o caso do menino Alan, que tinha indicação de tratamento psicológico devido seu histórico familiar, fatos esses que deveriam ser considerados na fixação da pena conforme versa o artigo 59 CP, pois trata sobre conduta social, personalidade e motivos. Os réus dos casos concretos em questão estavam tão descrentes

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