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Resenha Do Filme Desmundo

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Por:   •  24/11/2012  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  2.758 Visualizações

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Resenha do Filme: DESMUNDO

O premiado filme brasileiro Desmundo de 2003 ilustra o romance escrito por Ana Miranda e foi dirigido por Alain Fresnot. O longa-metragem retrata o período do Brasil Colonial em 1570. Especificamente a chegada de européias órfãs para desposar os colonizadores brasileiros, com intuito de minimizar as relações do homem branco com as nativas. É nesse cenário que, surge um triângulo amoroso vivido pelo os personagens Oribela (Simone Spoladore), Francisco de Albuquerque (Osmar Prado) e Ximeno Dias (Caco Ciocler). A película trás ainda, aspectos da pré-formação do Direito brasileiro que veremos a diante.

Considerando primeiramente que, Portugal era um país teocrata, ou seja, as leis eram promulgadas com forte influência dos dogmas da Igreja Católica Apostólica Romana, o Brasil herdou uma composição jurídica bruta e canônica. Assumindo o catolicismo como religião oficial na Constituição de 1824. Está condição perpetuou até 1988, quando o Brasil tornou-se oficialmente um Estado Laico.

A introdução da estrutura lusitana trouxe as primeiras legislações para a terra tupiniquim abstraindo os tabus e misticismos, instrumentos utilizados pelos indígenas para resolução de seus entraves sociais, afastando qualquer contribuição do povo nativo para a história do direito brasileiro.

Correlacionando o fato supra, com Desmundo, podemos citar o trecho em que o senhor de terras Francisco de Albuquerque, que exercia em sua propriedade o engenho de açúcar é obrigado a doar parte de seus melhores escravos ao padre, que tem autoridade conferida pela Igreja.

Elucidando ainda que, a Lei de Sesmarias de 1375, trazida de Portugal foi uma das primeiras Leis a ser implementada e visava à distribuição de terras para produção agrícola e povoamento.

Outro momento a ser comentado é a figura submissa e serviçal da mulher, que não tem autonomia sobre sua própria vida. Como configura a personagem Oribela uma moça órfã, religiosa profundamente triste e amargurada, que foi forçada a casar-se com Francisco, entretanto teve um relacionamento extraconjugal com o comerciante Ximeno. A igreja permitia o matrimônio mesmo ciente que não havia consenso entre as partes atendendo a um propósito excelso. Atuando como um poder soberano sobre os indivíduos.

Enfim, a colonização européia deixou sua marca no arcabouço da formação do direito brasileiro, pois a inserção dos costumes, das leis e configuração jurídica instituídas acarretou a construção de nossas próprias normas que ao longo dos tempos foi se tornando cada vez mais insubmissa e autônoma. Assim o Brasil desvencilhou-se dos laços colonizadores, adquirindo autonomia para criar sua própria Constituição em consonância com a evolução da sociedade e para o bem dela.

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