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Dos Delitos E Das Penas

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Por:   •  3/5/2014  •  4.262 Palavras (18 Páginas)  •  332 Visualizações

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“DOS DELITOS E DAS PENAS”, de Cesare Beccaria

RESUMO DO LIVRO

Capítulo I - Introdução – Só com boas leis podem impedir-se tais abusos. As vantagens da sociedade devem ser repartidas entre os seus membros. As normas servem para evitar abusos que proporcionem a riqueza de uns à custa da miséria de outros. A legislação acaba por ser instrumento de uma minoria. Em meio a tantas mudanças, ninguém se preocupou em reformar a irregularidade dos processos criminais, os erros acumulados por séculos. Montesquieu só ocasionalmente abordou tal matéria. Mas, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? Serão justos os tormentos e as torturas? Conduzirão ao fim que as leis se propõem? Quais os melhores meios de prevenir os delitos? Serão as mesmas penas igualmente úteis em todos os tempos? Que influência exercem sobre os costumes? Todos esses problemas merecem que se procure resolvê-los com essa precisão geométrica que triunfa da destreza dos sofismas, das dúvidas tímidas e das seduções da eloquência. O autor propõe indicar os princípios gerais dos crimes, as faltas mais comuns e suas penas, evitando os excessos.

Capítulo II – Origem das Penas e Do Direito de Punir – A MORAL política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável, se não for fundada sobre sentimentos indeléveis do coração do homem. As leis são o resultado do esforços dos homens, para, que possam viver em segurança, fora de um estado de guerra iminente. Não há liberdade se houver incerteza em conservá-la. Cada homem deve abrir mão de uma fatia de sua liberdade para o bem do coletivo, de forma da dar soberania a nação. Para isso criaram-se as leis e as respectivas penas. As penas devem derivar de absoluta necessidade de defender o bem comum das usurpações particulares, caso contrário seriam tirânicas. Foi a necessidade que impeliu os homens a ceder sua liberdade. Essa pequena cessão é o que representa o direito de punir. Consultemos, pois, o coração humano; acharemos nele os princípios fundamentais do direito de punir.

Capítulo III – Consequências desses princípios – A primeira consequência Somente as leis podem determinar as penas fixadas para os crimes, e a autoridade deve estar no legislador, que representa a sociedade. A segunda consequência é que o soberano, que representa a própria sociedade, só pode fazer leis gerais, às quais todos devem submeter-se; não lhe compete, porém, julgar se alguém violou essas leis. É necessário que um terceiro julgue, e não o legislador, de forma a dar legitimidade.

Capítulo IV - Da interpretação da legislação - RESULTA ainda, dos princípios estabelecidos precedentemente, que os juízes dos crimes não podem ter o direito de interpretar as leis penais, pela razão mesma de que não são legisladores. Destaca-se a formulação de interpretação das leis, onde o silogismo maior é a lei , o silogismo menor é o fato praticado pelo agente, a consequência é a liberdade ou a prisão. Qual será, pois o legítimo intérprete das leis? O soberano, isto é, o depositário das vontades atuais de todos; e não o juiz, cujo dever consiste exclusivamente em examinar se tal homem praticou ou não um ato contrário às leis. Tais princípios desagradarão sem dúvida aos déspotas subalternos que se arrogaram o direito de esmagar seus inferiores com o peso da tirania que sustentam. Tudo eu poderia recear, se esses pequenos tiranos se lembrassem um dia de ler o meu livro e entendê-lo; mas, os tiranos não leem.

Capítulo V – Obscuridade da Legislação – As leis devem ser claras e públicas para que todos possam conhecê-la e segui-la, de forma a diminuir os delitos. Colocai o texto sagrado das leis nas mãos do povo, e, quanto mais homens houver que o lerem, tanto menos delitos haverá; pois não se pode duvidar que no espirito daquele que medita um crime, o conhecimento e a certeza das penas ponham freio à eloquência das paixões. Se agora, na Europa, diminuem esses crimes atrozes que assombravam nossos pais, se saímos enfim desse estado de barbárie que tornava nossos antepassados ora escravos ora tiranos, é à imprensa que o devemos.

Capítulo VI – Da Prisão - determina-se a forma da prisão pelo magistrado com critérios objetivos, evitando a mera suspeita ou antipatia do magistrado. Tais indícios devem, porém, ser especificados de maneira estável pela lei, e não pelo juiz, cujas sentenças se tornam um atentado à liberdade pública, quando não são simplesmente a aplicação particular de uma máxima geral emanada do código das leis. Os nossos costumes e as nossas leis retardatárias estão bem longe das luzes dos povos. Ainda estamos dominados pelos preconceitos bárbaros que nos legaram os nossos avós, os bárbaros caçadores do norte.

Capítulo VII – Dos Indícios do Delito e Formas de Julgamento - Quando as leis são claras e precisas, o dever do juiz limita-se à constatação do fato. É proposto um sistema de provas, onde o autor dá maior probabilidade do delito proporcionalmente ao número de provas independentes. Provas ‘em cascata’ são de menor impacto, pois, na hipótese de umas serem falsas, as demais também serão. As provas de um delito podem distinguir-se em provas perfeitas e provas imperfeitas. As provas perfeitas são as que demonstram positivamente que é impossível que o acusado seja inocente. As provas são imperfeitas quando não excluem a possibilidade da inocência do acusado. Felizes as nações entre as quais o conhecimento das leis não é uma ciência.

Capítulo VIII – Das Testemunhas – O coração humano é incapaz de um sentimento inútil; todos os seus sentimentos são o resultado das impressões que os objetos causaram sobre os sentidos. Ponto considerável na legislação é determinar a credibilidade das testemunhas e provas do crime. Todo homem razoável pode ser arrolado como testemunha. Sua credibilidade é tão somente o interesse em dizer a verdade, e deve variar na proporção do ódio ou amizade. É necessário haver mais de uma testemunha, pois enquanto um afirma e o outro nega, nada haverá de certo. É mais fácil a calúnia do que as ações do homem, pois quanto maior o número de provas, maiores os meios fornecidos ao réu para justificar-se. As ações violentas, que constituem os verdadeiros delitos, deixam traços notáveis na maioria das circunstâncias que as acompanham e efeitos que das mesmas derivam; mas, as palavras não deixam vestígio e só subsistem na memória, quase sempre infiel e muitas vezes influenciada, dos que as ouviram.

Capítulo IX - Das

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