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Dreito Do Trabalhador

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Por:   •  10/11/2014  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  200 Visualizações

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A Lei nº 8.213/91 desconsidera totalmente o aspecto constitucional de universalidade da cobertura do atendimento ao exigir a carência de 12 meses para a concessão de auxílio-doença.

Por tamanha omissão da Lei de Benefícios, entende-se, assim como também advogam Castro e Lazzari (2009), que este lapso de carência não se justifica para esta espécie de benefício pois causa muitos prejuízos ao trabalhador.

O que se busca não é somente a alteração da Lei Previdenciária diminuindo o tempo de carência. O que se pretende zelar é a universidade de cobertura aos que necessitam da previdência social, quando estão incapacitados para o trabalho.

Desse modo, deve ser emprestada interpretação de acordo com a Constituição Federal, levando-se em consideração os princípios e direitos fundamentais constantes na Lei Maior, valores nucleares de todo ordenamento jurídico, como forma de valorização profissional, pois é dever do Estado promover o desenvolvimento pessoal dos cidadãos e a sua qualificação profissional, buscando a igualdade e a justiça social.

A alteração do art. 25, inciso I da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, seria a solução mais adequada, visto que já houvera diversos projetos visando-lhe a alteração.

Como solução imediata, é necessário que o lapso temporal da carência sejam revistos e atualizados, para que a Lei de Benefícios possa atender às expectativas de cobertura das diversas formas hoje socialmente adotadas, trazendo à realidade a concessão da cobertura social. A interpretação da lei de benefícios deve ser real, humana e socialmente útil, com base nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da proteção e da solidariedade social.

Referências:

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 7. ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 98

______. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 12 maio, 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/D3048.htm >Acesso em: 12 Out. 2011.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 15 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010

KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdênciário. 8 ed. Bahia: Podivm, 2011.

______. Lei 8213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de

Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. São Paulo, 2006.

THIESEN, 1999, p. 64 Ana Maria Wickert; Vladimir Passos de Freitas. Direito previdenciário: aspectos materiais, processuais e penais. 2. Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 64

Informações Sobre o Autor

Aline Késsia Gonçalves da Cruz

Bacharel em Direito, pela Universidade Federal do

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