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Drogas

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Por:   •  5/9/2014  •  Tese  •  933 Palavras (4 Páginas)  •  168 Visualizações

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CAPITULO I: foi feito uma contextualização histórica do uso de drogas, objetivando demonstrar que desde os tempos remotos até os atuais, a droga já está enraizada na sociedade, não se tem notícia de nenhuma sociedade livre de drogas. A droga está intimamente ligada com o fator sócio, histórico e cultural de uma população.

Houve uma época que no Brasil o açúcar era tão condenado quanto o tabaco, quem não se lembra da manga com leite?

Entende-se nesse capítulo por que se tem aversão às drogas. A cultura brasileira antidrogas origina-se da época da escravatura. A maconha veio da áfrica em meio aos negros traficados. Os negros que dela faziam uso se rebelavam por meio da capoeira. É então compreensível o porquê se relaciona a maconha à vagabundagem, a vadiagem ao sujeito que não gosta de trabalhar.

Da mesma forma a origem da cocaína era associada aos negros do sul dos Estados Unidos. Daí a carga de preconceitos oriunda do sistema de hegemonia branca e escravocrata.

Ainda nesse capítulo, conceitua-se os termos drogas, dependente, usuário, crime e criminalidade e discorre-se sobre os motivos que leva uma pessoa a usar droga.

O conceito de crime é primordial para esse trabalho.

De acordo com a lei de introdução ao Código Penal – art. 1º, crime é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção.

Bintencourt nos fornece o conceito analítico de crime como: fato típico antijurídico e culpável.

CAPÍTULO II – faz-se-á uma reflexão sobre as legislações antidrogas que vigoraram no Brasil, desde a época das ordenações Filipinas até os dias atuais. Código Penal, Lei de Crimes Hediondos, antiga Lei de Tóxicos 6.368/76, lei 10409/02 e a atual lei 11.343/06 a nova lei de Drogas.

A nova lei de drogas, começa revolucionando pelo nome. Drogas é mais abrangente do que tóxicos. Droga é gênero da qual tóxicos é espécie.

A grande revolução advinda com a nova Lei de Drogas foi o tratamento jurídico dado ao usuário. O artigo 28 da nova lei não prevê mais pena privativa de liberdade para o usuário. Daí gerou uma dúvida na doutrina e nos operadores do direito, houve uma descriminalização, uma legalização ou uma despenalização da conduta de uso de drogas?

Os defensores da descriminalização, como Luiz Flávio Gomes, usam o argumento que em não havendo mais pena privativa de liberdade, inexiste crime. Não se concorda com essa visão, haja vista que o próprio Código Penal em seu artigo 44 dispõe que as penas restritivas de direito são autônomas em relação à pena privativa de liberdade.

Para os defensores da despenalização, posição mais aceitável, entendem-se que com a nova lei houve um abrandamento da resposta penal, tal como os juizados especiais.

Todavia, faz se um questionamento, se o usuário for punido com as sanções impostas no artigo 28 da nova lei e não cumprir a pena, qual será a medida adotada?

O §6º do artigo 28 determina que no caso de uma recusa injustificada do agente em cumprir a medida a que foi condenado, o juiz aplicará a admoestação verbal ou multa. Portanto, o agente jamais cumprirá pena privativa de liberdade devido ao uso de drogas. Entende-se que houve uma legalização (de uma forma oblíqua) do delito de consumo ou uso de drogas.

Frisa-se que pelo conceito analítico crime é todo fato típico, antijurídico e culpável, portanto, em se retirando a culpabilidade ele deixa de ser crime.

CAPITULO III – Trata-se da legalização do uso de drogas.

Direito Comparado: os Estados Unidos e Suécia adotam a tolerância zero. Mesmo com o fracasso da lei seca institui[ida nos Estados Unidos em 1920.

Na Europa, utiliza-se a política de redução de danos, (Portugal,

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