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EDUCAÇÃO ESPECIAL

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Por:   •  20/4/2013  •  1.809 Palavras (8 Páginas)  •  1.659 Visualizações

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Educação Especial Como Modalidade de Educação Escolar.

LEI 9394/96 – A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional é uma lei criada desde 1971 e que foi realmente reconhecida como tal em 1996 no Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A LDB só veio acrescentar informações e obrigatoriedades de extrema importância na educação do Brasil, pois de acordo com ela, a educação é um direito de todos e as crianças precisam ter acesso ao ensino desde os primeiros anos de vida, com a inclusão dessas em creches e em pré-escolas.

Segundo o art. 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996; “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.”

A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.

A educação especial pode ser oferecida em instituições públicas ou particulares.

Os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral, o que difere é o atendimento, que passa ser de acordo com as diferenças individuais do educando.

Nesta pesquisa temos como objetivo conhecer melhor a lei da educação especial no sistema de ensino como modalidade de educação escolar, para isto abordaremos artigo 58 e 60 da LDB.

O artigo 58, da LDB, classifica educação especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais”. Sendo essas necessidades originada de quer deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.

No § 1º, diz: “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”.

Neste artigo podemos observar que é dado devida importância aos alunos portadores de necessidades especiais, que até então não tinham apoio do Sistema de Ensino, para atendimento escolar, a não ser em instituições especializadas neste atendimento, como as APAEs.

No § 2º, diz: “O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.”

No entanto, apesar do atendimento preferencial na rede regular para os educandos com necessidades especiais, a legislação educacional considera a existência de atendimento especializado. Assim, quando não for possível a integração desses educandos em classes comuns do ensino regular, deve ser oferecido atendimento em classes, escolas ou serviços especializados.

No § 3º, diz: “A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.”

A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Sendo assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades dos alunos, a educação especial destina-se às pessoas com necessidades especiais e pode ser oferecida em todos os níveis de ensino.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Art. 59)determina que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

No entanto, de modo a considerar as especificidades dessa modalidade de ensino e auxiliar no processo de adaptação à nova política de integração, os sistemas de ensino contam atualmente com o documento Adaptações curriculares. Esse documento define estratégias para a educação de alunos com necessidades educativas especiais e orienta os sistemas de ensino para o processo de construção da educação na diversidade.

II. terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

Terminalidade específica, portanto, é «uma certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresenta, de forma descritiva, as habilidades atingidas pelos educandos cujas necessidades especiais, oriundas de grave deficiência mental ou múltipla, não lhes permitem atingir o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental, respeitada a legislação existente, esgotadas as possibilidades pontuadas no art. 24 da Lei n.º 9.394/96 e de acordo com o regimento e a proposta pedagógica da escola».

III. professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

Sendo a educação especial uma modalidade de ensino que perpassa os diversos níveis de ensino, o nível de formação exigido equivale aos requisitos para atuação nos respectivos níveis de ensino aos quais está associada. Sendo assim, para atuação na educação infantil e no primeiro segmento do ensino fundamental, exige-se formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. Para atuação no segundo segmento do ensino fundamental e no ensino médio, exige-se formação em nível superior, porém a partir de 2007, a formação mínima exigida para atuação nos respectivos níveis de ensino e, portanto, na modalidade de educação especial será a licenciatura plena, obtida em nível superior.

IV. educação especial para o trabalho, visando à sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgão oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

A educação especial para o trabalho é uma alternativa que visa a integração do aluno com deficiência na vida em sociedade, a partir de ofertas de formação profissional.

V. acesso igualitário aos benefícios dos programas

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