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EMBARGO DE TERCEIRO COMO ESPÉCIE DE AÇÃO POSSESSÓRIA ATÍPICA

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Por:   •  15/12/2014  •  2.122 Palavras (9 Páginas)  •  250 Visualizações

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EMBARGO DE TERCEIRO COMO ESPÉCIE DE AÇÃO POSSESSÓRIA ATÍPICA

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SUMÁRIO

03 INTRODUÇÃO

04 CAPÍTULO 1 - EMBARGOS DE TERCEIRO E A AÇÃO POSSESSÓRIA

04 1.2 - IMPORTÂNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

05 1.3 - IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

06 CAPÍTULO 2 - UMA AÇÃO POSSESSÓRIA ATÍPICA

06 2.1 - NATUREZA JURÍDICA

07 2.2 - DA LEGITIMAÇÃO

07 2.2.1 - LEGITIMIDADE PASSIVA

08 2.3 - CONCEITO DE TERCEIRO

09 2.4 - PRAZO E FORMA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS

10 CONCLUSÃO

11 BIBLIOGRAFIA

INTRODUÇÃO

Os embargos de terceiros como espécie de ação possessória atípica gera controversas entre estudiosos e está explicitado neste trabalho de forma sucinta, porém, de forma bastante objetiva, buscando elucidar as divergências existentes nas correntes divergentes acerca do tema proposto, esclarecendo que a proteção possessória é o mais importante de todos os efeitos da posse, temos o processo como uma relação jurídica como forma de vinculação entre o autor, o réu e o Estado-juiz em que os efeitos dessa relação não devem atingir mais do que os que dela participam. Todavia esta relação jurídica nem sempre atinge diretamente apenas os sujeitos do processo judicial como deveria ser, havendo exceções, pois não há absolutismos no Direito e esta não seria a ocasião em que isto seria derrubado.

Nas relações processuais em que o objeto da demanda se encontra em posse de terceiro estranho ao processo, mas de certa forma interessado, não haveria de nosso legislador pátrio deixar a mercê da sorte os direito desse possuidor sem que o mesmo pudesse interferir e buscar a proteção daquilo que é de seu interesse o nosso código de processo civil faculta ao terceiro interessado a prerrogativa de defender seus interesses através deste instituto.

Havendo esta prerrogativa aos que são estranhos ao processo, mas interessados, há a dúvida da natureza jurídica do instituto do embargo de terceiro na doutrina. Devido a essas inquirições acerca do assunto na doutrina e jurisprudência não é função do presente trabalho acadêmico requerido pela professora Rúbia Marinho exaurir todas as nuances de tão controverso assunto, sendo a função dele apenas abrir questionamentos acerca deste assunto tão importante no âmbito jurídico e social. Buscado apenas uma classificação deste instituto no ramo do direito e uma analise histórica do mesmo como o surgimento do mesmo e a sua diferenciação e semelhanças com as ações possessórias, pois a mesma trata-se de uma ação autônoma de procedimento especial, que dá ensejo a uma cognição sumária, em torno de um ato de apreensão advinda do poder judiciário sobre os direitos de terceiros.

CAPÍTULO 1 - EMBARGOS DE TERCEIRO E A AÇÃO POSSESSÓRIA

Os embargos de terceiro em nosso ordenamento jurídico está disciplinado no art. 1.046 e seguinte do Código de Processo Civil e consiste conforme o artigo 1.046 no requerimento vindo daquele que não figura como parte do processo e sofrer turbação ou esbulho de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha para que seus bens sejam mantidos ou restituídos por meio de embargos.

Nas ações possessórias aqueles que adentram na lide e figuram como parte do processo o fazem para que seus bens sejam protegidos do esbulho, turbação ou quando se sentirem ameaçados do mesmo, estão diretamente envolvidos no litígio em questão.

1.2 - IMPORTÂNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

O processo é uma relação jurídica que não em raras vezes os atos decorrentes de seu resultado modificam o mundo daqueles que não estão figurando como parte da relação processual, recaindo também seus atos sobre pessoas estranhas (a um primeiro olhar) ao processo e sobre seus bens. Tendo assim o ordenamento jurídico pátrio que defender os interesses destes de turbação ou esbulhos destes bens que os mesmo tem em posse. Dessa necessidade surge os embargos de terceiro como forma de garantir a proteção destes bens que foram turbados ou esbulhados devido a decisões judiciais.

1.3 - IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

Seria desnecessário falar acerca da importância dos bens para cada membro de nossa sociedade e o quanto nosso ordenamento os protege normatizando os mais diversos nuances daquilo que concerne a eles, dentro desse âmbito foram criadas interditos possessórios, institutos criados para que tenhamos meios para lutar e repelir afrontas aos nossos bens e quando nos sentirmos turbados, esbulhados ou ameaçados quando ao exercício da posse. Com isso há os meios necessários para que judicialmente sejamos protegidos da ocorrência de qualquer destes atos.

CAPÍTULO 2 - UMA AÇÃO POSSESSÓRIA ATÍPICA

O doutrinador Luiz Felipe Silveira Difini, fala dos embargos de terceiro como sendo uma ação possessória especial, podemos configurar ela também como uma atípica pelo fato de as ações possessórias advirem do esbulho ou turbação ou ameaça de um dos dois decorrente de violação por meio de ato de particular ou da administração e que seus remédios possessórios são os normalmente utilizados (interdito proibitório, etc.) enquanto que os embargos de terceiro é um remédio tem seu cabimento ensejado nos atos advindos de uma apreensão judicial. Olhando deste ponto de vista não é de se estranhar a confusão de se achar que os embargos de terceiro são uma ação possessória

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