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EMBARGOS A EXECUÇÃO

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Por:   •  27/11/2013  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP

PROCESSO Nº 200/2013

EMPÓRIO DO CAFÉ LTDA., já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista movida por FRANCISCO BRASIL, também já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente e tempestivamente, propor os EMBARGOS A EXECUÇÃO com base no Art. 884 da CLT, consubstanciado nos motivos de fato e direito a seguir expostos.

1) RESUMO DA EXECUÇÃO

O Embargado propôs a presente ação contra o Embargante, a fim de rever o adicional de insalubridade que, conforme exposto na exordial e na sentença, lhe eram devidos.

Contudo, depois de todas as provas apuradas e laudos apresentados, fora concluído que realmente lhe eram devidos os adicionais aqui citados. A sentença fora proferida condenando o Embargante ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que o Embargado levou aos autos do processo, referentes aos reflexos do adicional de insalubridade nas Férias, 13º salário e FGTS.

2) DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

O presente Embargo é cabível conforme o quadro do Art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

Por se tratar de matéria diretamente julgada no processo, requerer-se-á a admissibilidade do Embargo e provimento com base nos direitos a seguir expostos.

3) DO CALCULO EQUIVOCADO

O Embargante levou aos autos do processo, um calculo dos reflexos de adicionais de insalubridade devidos sobre Férias, 13º Salário, Aviso Prévio, DSR e FGTS, não se atentando a sentença que fora proferida sobre o pagamento dos adicionais apenas sobre Feria, 13º Salário e FGTS, sendo o valor proferidos nos autos da Reclamatória incorretos, vez que foram adicionados aos mesmos bases de cálculos que não são devidas.

Contudo, requer a este nobre Juízo a nulabilidade da sentença proferida, atentando-se aos cálculos apresentados pelo perito a ser designado, ou por retificação do calculo apresentado pelo Embargado, conforme Vossa Excelência entenda que seja melhor.

Sobre caso semelhante, já julgou nossos tribunais:

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS INCORRETOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA EXEQUENDA. 1. A metodologia de cálculo utilizada pelo exequente está incorreta, uma vez que não refaz o cálculo da RMI do benefício, necessário em se tratando de retroação da DIB. 2. Apelação provida, para que sejam acolhidos os cálculos realizados pelo embargante, visto que em conformidade com os comandos da sentença transitada em julgado.

(TRF-4 - AC: 38487 RS 2006.71.00.038487-8, Relator:

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