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EMBARGOS DE TERCEIRO

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Por:   •  26/11/2013  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  566 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Itaperuna-RJ

Distribuição por Dependência ao Processo nº 6.002/2011

JOSÉ AFONSO, nacionalidade, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o nº_________________, residente e domiciliado na Rua Central, nº 123, Bairro Funcionários, Mucurici (ES), representado por seu advogado, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

EMBARGOS DE TERCEIRO

pelo rito ESPECIAL, com base nos Art. 1046 e Art. 1049, ambos do Código de Processo Civil, em face de Carlos Batista, nacionalidade, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o nº_________________, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 600, Itaperuna (RJ), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS

O Embargante adquiriu de Lúcia Maria, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.

Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, o Embargante toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 4 ª Vara Cível de Itaperuna (RJ), nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada pelo Embargado em face de Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel.

A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução pelo Embargado, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria.

II – DOS FUNDAMENTOS

O Art. 1046, CPC orienta que “quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos”.

No caso em tela, o Embargante é possuidor do imóvel objeto de penhora e, exatamente por esta razão, pode opor embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que desprovido de registro. Conforme estabelece a Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça, “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

Ressalta-se que o Embargante agiu com boa-fé, haja vista que quitou a compra do imóvel em uma única parcela. O Art. 422, C. Civil orienta que “os contratantes são obrigados a guardar,

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