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ENSAIO SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL DO ADVOGADO NA PUBLICIDADE DE SEUS SERVIÇOS

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Por:   •  11/11/2013  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  465 Visualizações

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A ÉTICA DO ADVOGADO NA PUBLICIDADE DE SEUS SERVIÇOS

O Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) regulamenta com minúcia os tipo de publicidade que o advogado pode ou não praticar. No Capítulo IV do referido Código, entre os artigos 28 e 34, estão previstos vários métodos que são vedados e o modo correto de propaganda.

O advogado deve sempre ser discreto e moderado ao anunciar seus serviços, que devem ter sempre finalidade informativa. O artigo 29 do Código de Ética preceitua que: “O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação...”, mas é vedada a veiculação de propaganda por radio ou televisão.

Entre outras regras os advogados também são proibidos de utilizar outdoor, fotografias, ilustrações, cores, figuras, entre outros, que sejam incompatíveis como a “sobriedade da advocacia”. Além disso, sempre que forem convidados a fazer alguma manifestação pública sobre assuntos jurídicos de interesse geral, não devem fazer qualquer promoção pessoal.

Além disso, o advogado também não pode “responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente”, conforme o artigo 34, inciso I do Código de Ética. O advogado também não pode anunciar seus serviços em conjunto com outra atividade.

Outra forma de publicidade proibida aos advogados é a distribuição por correspondência de calendários, canetas, camisetas, chaveiros, agendas, pen drives, cartões de natal ou aniversário e brindes em geral. A distribuição de objetos pode apenas ser aceita no caso do envio para um cliente específico, mas não de modo a divulgar seus serviços, conforme §2° do artigo 31 do Código de Ética da OAB.

Muito se questiona sobre o porquê de os advogados terem sua publicidade tão restrita. A resposta é a seguinte: a propaganda é a introdução de um produto ou serviço no mercado, desde sua divulgação até sua aquisição, uma ferramenta utilizada por profissionais que trabalham no ramo comercial, os empreendedores. A propaganda visa vender a maior quantidade possível de produtos ou serviços indiscriminadamente, com o objetivo principal de aumentar ao máximo o lucro obtido através da venda.

O advogado não está inserido nessa categoria, visto que ele presta serviços civis imprescindíveis, essenciais à administração da justiça. O art. 133 da CRFB/1998 preceitua que: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”.

Por esse motivo a propaganda do advogado não deve tentar “vender” seus serviços indiscriminadamente, visando o lucro, mas sim apenas informar à sociedade seus dados e meios de comunicação. Outro motivo de a publicidade ser restrita é o respeito que o advogado deve ter em relação à concorrência e à dignidade da profissão, visto que ela é imprescindível à justiça e o ideal do advogado não é defender apenas o seu cliente, mas sim a sociedade, a democracia e a justiça.

Fabrizio Rodrigues Ferreira, em seu artigo “A Ética e a Publicidade na Advocacia” elucida que:

Irmanado com todas estas características imanentes ao advogado, de se registrar que a palavra-chave que deve fazê-lo relacionar-se – e servir-lhe mesmo como guia - com seus clientes, com a sociedade em geral, com seus colegas de profissão e com os demais operadores de Direito, é a confiança. E confiança se adquire e/ou se conquista de forma natural, espontânea, pelos atributos honoríficos e de competência do advogado, e não de forma artificial, induzida, criada, forçada.

O advogado não é um profissional que se contrata de qualquer maneira, por ler uma propaganda num outdoor no meio da cidade. Os serviços que ele presta devem sempre estar revestidos de confiança entre ele e o cliente, como a citação acima define e por isso a publicidade não informativa não deve ser utilizada.

Ocorre que não são todos os advogados que concordam com o posicionamento da OAB de restringir a propaganda. O primeiro argumento a ser lembrado é o de que o mercado torna-se mais competitivo todos os dias, quando centenas de jovens advogados se formam na faculdade e são aprovados na prova da Ordem dos Advogados. É muito difícil estabelecer-se profissionalmente e isso é agravado a partir do momento em que vários advogados infringem as regras de publicidade. O advogado que respeita a ética exigida da profissão não terá nenhum mecanismo tão eficaz quanto a propaganda proibida. Alguns advogados argumentam que se as regras do Código de Ética

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