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EPI DE MEMBROS INFERIORES

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Por:   •  8/1/2015  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  2.801 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das empresas e industrias o Ministério de Trabalho elaborou as Normas Regulamentadoras. A NR 6 trata-se do Equipamento de Proteção Individual – EPI que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Nas funções que exijam o uso de Equipamentos de Proteção Individual a empresa deve fornecer o EPI gratuitamente ao funcionário e em condições de uso; os EPI´s devem ser adequados às funções dos funcionários, devem oferecer conforto e proteção e providos de CA - Certificado de Aprovação fornecido pelo fabricante do EPI, obrigatoriamente devem ser demarcados de forma bem aparente no EPI. Para o correto uso pelos funcionários a empresa deve ministrar treinamento para o correto uso do mesmo; este treinamento pode ser feito junto com a Integração de Funcionários previsto na NR-1 ou de forma separada. Esta norma regulamentadora pode e deve ser aplicada em qualquer empresa ou indústria, de forma que melhore as condições de trabalho dos funcionários das instituições. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que for necessário.

EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

Temos inúmeros EPI`s destinados a prevenção da integridade física e a saúde do trabalhador. Segundo a norma NR6 que trata deste assunto incisivamente, são considerados equipamentos de proteção individual todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira que é destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador.

Ainda segundo a norma, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, com CA que é o certificado de aprovação.

A IMPORTANCIA DO C.A. NO EPI

O Certificado de aprovação é um numero que vem gravado nos EPI's, os equipamentos de proteção individuais. Ele possui a seguinte forma: C.A.000000. Este número significa que o equipamento de proteção individual foi testado e aprovado para proteger o trabalhador do risco contra o qual o equipamento se destina. Com esse numero é possível verificar o certificado no site do MTE e obter informações tais como se esse certificado ainda é valido e quando terminará sua validade. No certificado também é possível encontrar informações sobre o fabricante e sobre limitações a respeito do equipamento. Um exemplo destas limitações é comprar um protetor auricular de atenuação menor que a necessária para proteger o trabalhador no ambiente de trabalho. Conhecer estas limitações antes da compra são fundamentais para que se adquira um EPI que garanta uma proteção adequada. Utilizar Equipamento Individual sem C.A. pode significar muitas vezes achar que está protegido. Cria-se uma falsa impressão de controle do risco por parte do trabalhador e do empregador. As empresas que possuem técnico em segurança do trabalho ou outros profissionais da área sabem disso, mas as que não possuem e que são a maioria devem prestar atenção nestes detalhes e se informar corretamente a respeito.

O acompanhamento e recomendação aos empregados quanto ao uso do EPI, pode e deve ser feito pelo SESMT(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Juntamente com a CIPA( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no caso das empresas desobrigadas a SESMT, cabe ao próprio empregador selecionar o EPI adequado ao risco,mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado acompanhado pela CIPA, ou na falta desta o designado e trabalhadores usuários.

EPI`S PARA MEMBROS INFERIORES (SEGUNDO A NORMA NR6)

G.1 – Calçado

a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;

b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;

c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;

d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;

e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;

f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;

g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.

G.2 - Meia

a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 - Perneira

a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;

c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;

d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.

G.4 - Calça

a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;

c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;

d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

PRINCIPAIS MODELOS E SUAS CARACTERISTICAS

BOTINA DE COURO:

Protegem contra cortes, perfurações, escorregões, queda de objetos pesados,calor, penetração de objetos, umidade, produtos químicos, etc...

BOTINA COM ELASTICO:

Botina com plástico coberto nas laterais com bico ou sem bico de aço e peito de pé acolchoado.

SAPATO

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