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ESCRITA CONTABIL

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Por:   •  21/5/2014  •  9.189 Palavras (37 Páginas)  •  206 Visualizações

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Apostila ContáBil Escrita Fiscal Idepac - Presentation Transcript

1. Julho/ 2007

2. ÍNDICE Capítulo página 1-) Noções de Direito Tributário 004 2-) Aspectos Básicos ICMS / IPI / ISS 006 3-) Enquadramento dos Contribuintes 008 3.1-) Federal 008 3.1.1-) Super Simples 008 3.1.1.1-) Aspectos legais 008 3.1.1.2-) Limites 008 3.1.2-) Lucro Presumido 008 3.1.3-) Lucro Real 009 3.1.4-) Lucro Arbitrado 009 3.1.5-) Indústria ou Equiparada a Indústria 010 3.2-) Estadual 012 3.2.1-) Objetivo da LC 123/06 012 3.2.2) Enquadramento 012 3.2.3) Ingresso no Simples Nacional 012 3.2.4) CNAE – Regras 012 3.2.5) Denominação Social 013 3.2.6) Pequeno Empresário 013 3.2.6.1) Tratamento diferenciado 013 3.2.7) inscrição e baixa 013 3.2.8) Benefícios 014 3.2.9) Licença e Autorização de Funcionamento 014 3.2.10) Sublimites para efeito de recolhimento de ICMS 014 3.2.11) Alíquotas, base de cálculo, Anexos e Tabelas 014 3.2.12) Não inclusão no Simples Federal 016 3.2.13) Das Vedações 020 3.2.14) Não se aplica às vedações 021 3.2.2-) RPA / Comércio 022 3.3-) Municipal 025 3.3.1-) Prestadores de Serviços 025 4-) CFOP – Códigos Fiscais de Operações e de Prestadores 026 5-) CST – Código de Situação Tributária 028 2

3. 6-) Documentos Fiscais 029 7-) Exemplos de Algumas Operações de Entradas e Saídas 036 8-) Carta de Correção 038 9-) Pedido de Uso de Impressão de Documentos Fiscais 041 10-) Tipos e Modelos de Livros e Registros - Manuais e Eletrônicos 044 11-) Modelos de Livros e Registros de Prestação de Serviços 062 12-) Cálculos de Tributos 068 12.1-) ICMS (identificação da base de cálculo) 069 12.1-) ICMS cálculo 069 12.2-) IPI 071 12.3-) PIS/COFINS – Não-Cumulativo 073 12.4-) PIS/COFINS – Cumulativo 076 12.5-) Simples Federal 079 12.6-) ISSQN 079 13-) Obrigações Acessórias 080 13.1-) DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais 080 13.2-) DIPI– Declaração de Imposto de Produtos Industrializados 088 13.3-) DS - Declaração do Simples 089 13.4-) Sintegra 089 14-) Exercícios de Fixação 091 15-) Bibliografia 096 3

4. 1-) NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO Direito Tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito. Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Poder Contribuinte Originário: Constituição Federal Emenda Constitucional Leis Complementares Leis Ordinárias Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso Resoluções no Senado Federal Tratados e Convenções Internacionais Convênios Firmados Atos Normativos Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. A União, Estados e Municípios e o Distrito Federal podem, por Lei, instituir os tributos de sua competência. Essa competência é dada pela Constituição Federal. RECEBE PAGA Sujeito Ativo Sujeito Passivo - União - Pessoa Física - Estados - Pessoa Jurídica - Distrito Federal - Municípios Divisão de espécies de Tributos: Os tributos são divididos em 5 espécies, assim divididos: IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade. TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia1 e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc). CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular). EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional. 1 Considera-se poder de polícia, a atividade da Administração Pública que, disciplinando direito, interesse, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público referente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado. 4

5. CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional. Classificações de IMPOSTOS : DIRETOS e INDIRETOS. DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade pessoal. Exemplo : IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc. INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo : IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc. O Sistema Tributário de Arrecadação, ou seja, a arrecadação dos tributos divide- se em : Federal, Estadual e Municipal. Os Impostos e Contribuições que iremos estudar são os seguintes: Competência FEDERAL IPI – Imposto Produtos Industrializados PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte Competência ESTADUAL ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Competência MUNICIPAL ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza NOTA “O Distrito Federal, de acordo com a constituição Federal, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.” 5

6. 2-) ASPECTOS BÁSICOS ICMS / IPI / ISS Contribuinte : É a pessoa física ou jurídica que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto. ICMS - É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação. IPI - É qualquer pessoa jurídica que execute operações de industrialização. ISS - É o prestador de serviços. Fato Gerador : Motivo

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