TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ESTATUTP DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Artigo: ESTATUTP DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/2/2015  •  Artigo  •  2.769 Palavras (12 Páginas)  •  126 Visualizações

Página 1 de 12

ECA

Antes de escrever sobre as diferentes medidas socioeducativas é importante lembrar as medidas preventivas que as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional devem adotar:

- Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar

- Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção da família natural ou extensa

- Atendimento personalizado e em pequenos grupos

-Desenvolvimento de atividade em regime de coeducação

- Não desmembramento de grupos de irmãos

- Evitar sempre que possível , a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados

- Participação na vida da comunidade local

- Preparação gradativa para o desligamento

- Participação de pessoas da comunidade no processo educativo

A lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase), regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.

Ato infracional:

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Entendem-se por medidas socioeducativas a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional,essas medidas somente podem ser aplicadas pelo juiz, sempre que possível incentivando a sua reparação, a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento, e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os seguintes limites impostos pelas leis os quais são

I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

As medidas socioeducativas previstas do artigo 112 ao artigo 115 do ECA são:

- Advertência

- Obrigação de reparar o dano

- Prestação de serviços a comunidade

- Liberdade assistida

- Inserção em regime de semi-liberdade

- Internação em estabelecimento educacional

A medida socioeducativa será declarada extinta:

I - pela morte do adolescente;

II - pela realização de sua finalidade;

III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

V - nas demais hipóteses previstas em lei.

§ 1o No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

§ 2o Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

Art. 48. O defensor, o Ministério Público, o adolescente e seus pais ou responsável poderão postular revisão judicial de qualquer sanção disciplinar aplicada, podendo a autoridade judiciária suspender a execução da sanção até decisão final do incidente.

§ 1o Postulada a revisão após ouvida a autoridade colegiada que aplicou a sanção e havendo provas a produzir em audiência, procederá o magistrado na forma do § 1o do art. 42 desta Lei.

§ 2o É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto seja essa imprescindível para garantia da segurança de outros internos ou do próprio adolescente a quem seja imposta a sanção, sendo necessária ainda comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.

De todas as medidas a mais branda sem dúvida alguma é a Advertência:

Consiste em uma ademoestação verbal, uma reprimenda, uma advertência, executada pelo juiz, requerida pelo promotor de justiça, dirigida ao adolescente (sem antecedentes) que cometeu ato infracional de pouca gravidade, como determina o art.115 do ECA

A segunda forma menos gravosa é a Da obrigação de Repara o Dano e será imposta somente se houver dano material, se houver danos patrimoniais, e somente se o infrator tiver condições de reparar o dano.

Da Obrigação de Reparar o Dano

Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.2 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com