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ESTRATEGIA DE SAUDE NOS CUIDADOS COM O IDOSO

Tese: ESTRATEGIA DE SAUDE NOS CUIDADOS COM O IDOSO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/9/2013  •  Tese  •  2.357 Palavras (10 Páginas)  •  733 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Este tema trata de uma questão que às vezes se torna esquecida pela sociedade, mas que é de grande valia para os interessados neste serviço.

Neste conteúdo estaremos analisando a seguir sobre o papel da família na saúde do idoso, estratégias de saúde voltadas para esta classe, atividades desenvolvidas na terceira idade, e entre outros.

Portanto leia atentamente o contexto a seguir para que possa ampliar seus conhecimentos e saber destrinchar o assunto de forma hábil.

2. O PAPEL DA FAMILIA NO APOIO AO IDOSO

Esse papel da família no apoio ao idoso passa a valorizar a pessoa em questão: os seus conhecimentos, opiniões e aconselhamentos. Para que seja garatido que, em caso de necessidade, o idoso tem acesso aos apoios e cuidados necessários.

Um dos problemas como idoso consiste no isolamento social e em sentimentos de solidão. Em relação a estes aspectos a família pode agir ativamente, integrando o idoso nas suas atividades do dia-a-dia.

O estilo de vida atual dificulta a presença da família no cuidado ao idoso – no entanto, existem muitas possibilidades de conciliar estes papéis através das diferentes estratégias disponíveis nos serviços de saúde e quando os elementos da família são capazes de distribuir responsabilidades e de se ir revezando entre si.

Em caso de doença, muitas necessidades estão mais visíveis e a presença da família é muito importante para o acompanhamento e qualidade de vida do idoso.

Assim a família, enquanto cuidadora informal poderá representar a resposta mais adequada para o cuidado ao idoso, se tiver disponíveis os recursos e apoios indicados.

3. ESTRATEGIA DE SAUDE NOS CUIDADOS COM O IDOSO

A Política de Saúde do Idoso apresenta, como propósito básico, “a promoção do envelhecimento saudável, a manutenção e a melhoria, ao máximo, da capacidade funcional dos idosos, a prevenção de doenças, a recuperação da saúde dos que adoecem e a reabilitação daqueles que venham a ter a sua capacidade funcional restringida, de modo a garantir-lhes permanência no meio em que vivem, exercendo de forma independente suas funções na sociedade". Prevê que se deva dar atenção especial aos pacientes mais vulneráveis a internações prolongadas, reinternações sucessivas e de pior prognóstico, identificando essas pessoas e provendo uma assistência diferenciada, que inclua a atenção domiciliar. O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, reafirma a Política Nacional de Saúde do Idoso, responsabilizando o Sistema Único de Saúde SUS pela atenção à saúde e propondo penas em situações de desrespeito ou abandono de cidadãos da terceira idade.

Em contradição com a Política de Saúde da Família, as propostas voltadas aos idosos referem-se ao atendimento por geriatra e gerontologia, que constituiriam “a base desta assistência” no nível ambulatorial. Indicam-se, também, os centros de referência, hospitais-dia, os grupos de autoajuda, a atenção aos cuidadores informais e a participação de equipe multiprofissional. A única referência à estratégia da Saúde da Família é a do treinamento de agentes comunitários de saúde e profissionais para, no trabalho domiciliar, contribuir no processo educativo, “estimulando a adoção de comportamentos saudáveis”.

Por sua vez, à Política de Saúde da Família, ao ter por diretriz a universalidade e equidade, não caberia privilegiar uma faixa etária específica, mas o acolhimento das necessidades de todos os indivíduos, identificando as condições de risco e oferecendo uma atenção holística e humanizada ao núcleo familiar.

O processo de intensas mudanças demográficas vivenciadas no Brasil acontece com o aumento acelerado de idosos portadores de um quadro de múltiplas doenças crônicas e estado de fragilidade decorrente da perda da capacidade funcional, o que demanda ações frequentes, contínuas e dispendiosas, por parte do sistema de saúde e das famílias.

4. UNIDADES BASICAS DE SAUDE

Todos os serviços seguem o modelo assistencial proposto pelo Programa de Saúde da Família, sendo que o número total de equipes varia proporcionalmente com a área de abrangência. Cada equipe é composta por médico generalista, enfermeiro, dentista, auxiliares de enfermagem e de consultório dentário e agentes comunitários de saúde. As equipes ainda podem ser ampliadas com ginecologista, pediatra, técnico de higiene dental, terapeuta ocupacional e psicólogo. Os serviços disponíveis são consultas gerais e de especialidades, serviços assistenciais, grupos de orientação terapêutica, exames de apoio diagnóstico, vigilância em saúde, atividades externas e outros serviços especializados.

A demanda de idosos e dependentes que chega às UBS diferencia-se em decorrência da composição etária e condições socioeconômicas e de acesso, mas todos os serviços pesquisados têm procurado responder a essas demandas. A preocupação com a atenção ao idoso faz parte da agenda das UBS e prova disso é o oferecimento diversificado de atividades e o interesse das equipes por capacitação voltada à atenção aos idosos.

5. LEI

Na LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e sanciona a lei. Que no CAPÍTULO IV relacionado a Das Ações Governamentais. O Art. 10. Fala: Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

I - na área de promoção e assistência social:

a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais. Deste modo fica decretado em lei o atendimento das necessidades básicas do idoso. Veremos mais a frente com funciona.

6. DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BASICAS

• A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;

• A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;

• Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não

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