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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

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Por:   •  26/3/2014  •  Tese  •  2.975 Palavras (12 Páginas)  •  210 Visualizações

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CURSO DE PEDAGOGIA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

Prof. Msc. Djalma Silveira

TAQUARA, RS/2013

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como finalidade falar sobre a estrutura do sistema de ensino no Brasil.De acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (Lei n.º 9.394/96), a educação escolar compõe-se de:

I. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e

ensino médio;

II. Educação superior.

A educação infantil consiste na educação de crianças, em idade entre 0 e 6 anos de idade,nessa faze as crianças começam a alfabetização,e começam a exercitar capacidades motoras.

O ensino fundamental tem o objetivo de formação básica do

cidadão, tem duração de nove anos e é obrigatório e gratuito na escola pública a

partir dos sete anos de idade, com matrícula facultativa aos seis anos de idade.

O ensino médio, etapa final da educação básica, objetiva a

consolidação e aprofundamento dos objetivos adquiridos no ensino

fundamental. Tem a duração mínima de três anos, com ingresso a partir dos

quinze anos de idade.

A educação a distancia é a modalidade de ensino mediada por tecnologias que permitem que o aluno e seus professores estejam separados, não estejam fisicamente presentes em um ambiente formal de ensino-aprendizagem. A EAD enfatiza o papel do aluno, que gerencia seu próprio aprendizado, deste modo desenvolvendo sua autonomia.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo a análise do estudo da organização da educação brasileira, mostrando um pouco da estrutura organizacional da educação básica, de acordo com a Constituição de 1988, e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) nº. 9394/96 que regulamenta e divide o sistema educacional em educação básica e educação superior, a básica é subdividida em educação infantil , ensino fundamental, ensino médio com propósito de preparar o educando para a vida e posterior continuidade dos estudos na modalidade de ensino superior, e a educação a distancia .

Palavras chave: organização da educação brasileira, educação infantil, ensino fundamental, ensino medio, ensino superior.

Estrutura do sistema de ensino no Brasil

Um sistema pode ser um conjunto de elementos, de unidades relacionadas, que são coordenadas entre si e constituem um todo. Por constituírem uma reunião intencional de aspectos materiais e ideais, esses elementos não perdem sua especificidade, sua individualidade, apesar de integrarem um todo. Todavia, ao se organizarem em um sistema, esses elementos materiais(conjunto das instituições de ensino) e ideais(conjunto das leis e normas que regem as instituições educacionais) passam a formar uma unidade, no caso, um sistema de ensino.

O educador Dermeval Saviani(1987) aponta três formas para construirmos o sistema educacional; o conhecimento dos problemas educacionais de determinada situação histórico-geográfica, o conhecimento das estruturas da realidade e uma teoria da educação. Para não se satisfazer com atividades assistemáticas, mas agir sobre elas, a fim de solucionar os problemas detectados.

Em síntese, a educação nacional organiza-se da seguinte maneira:

Em âmbito Nacional: cabe a União a elaboração de um Plano Nacional de Educação; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós graduação; assegurar processo nacional de avaliação das instituições de ensino superior com a cooperação dos sistemas que tiverem a responsabilidade sobre este nível de ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu estema de ensino.

É de função exclusiva da União em conjunto com o MEC supervisionar e inspecionar as diversas instituições de ensino superior particulares.

Em âmbito Estadual: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos sistemas de ensino; definir com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; autorizar, reconhecer, credenciar,

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