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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Trabalho Escolar: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/3/2015  •  2.411 Palavras (10 Páginas)  •  323 Visualizações

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Estrutura do ensino: federal, estadual e municipal. Princípios da organização do ensino conforme a LDB e organização do ensino

No inicio do segundo semestre, os pais de uma criança de treze anos compareceram a uma escola para matriculá-la. Recém chegados à cidade, alegaram que, no processo da mudança, os documentos de transferência do filho haviam-se extraviado. Apresentaram a certidão de nascimento e descreveram o seu desempenho na escola anterior, onde cursava o 3º ano do Ensino Fundamental. Demonstravam preocupação e desejo de que o filho pudesse dar continuidade regular aos seus estudos.

A Diretora autorizou a matrícula do aluno, tomando por base a idade da criança e solicitou à professora da classe que avaliasse as condições de acompanhamento da criança em relação aos conteúdos curriculares previstos no Plano de Ensino, para isso se baseou na Lei 9394/96 da LDB, que garante o acesso ao ensino fundamental.

Lei 9394/96 da LDB:

Art.5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidades de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

Lei 23, Parágrafo §1º - A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Inciso I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou, etapa adequada, conforme regulamentação respectivo sistema de ensino.

De acordo com o Art. 5º, a escola matriculará a criança e reunirá uma equipe de Diretora (o), Coordenadora (o), Professoras (os), para avaliar a criança em qual série que dará continuidade aos seus estudos no ensino fundamental. A avaliação sobre o aluno será feito através de uma prova diagnóstica, leitura e jogos pedagógicos.

Ata de solicitação de matrícula Nº 002

Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e quatorze às oito horas, na escola municipal professor Miguel Roque, sito à rua Marechal Rondon, sob o número trezentos e um no bairro Boa Vista, telefone 34445566, reuniram-se na secretaria da U.E., a diretora, a coordenadora pedagógica, a professora, a secretaria de escola e os pais, para tratar de assunto referente à matricula de seu filho Yuri Barbosa Machado.

A reunião deu inicio com os pais alegando terem sido extraviados, no momento da mudança, os documentos de transferência de seu filho, não tendo como comprovar o ano de escolaridade da criança.

A direção informou que a criança será matriculada nesta U.E de acordo com a data de nascimento visto que o mesmo não possui um documento comprobatório da sua escolaridade, e em seguida apresentou documento que assegura o direito da criança à matricula na Lei Nº 9394/96 – Art. 4º -O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: inciso I – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. E Art. 5º - O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, Art.6º - È dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005), LDB.

Ficou decidido que o professor da sala realizará uma avaliação diagnóstica com a criança a fim de adequar, caso seja necessário, as atividades propostas. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ATA, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes.

Diretora: Maria Aparecida de Souza.

Coordenadora: Elaine Bento.

Professora: Regina Cristiane Duarte.

Secretária: Helena Vieira da Silva.

Mãe : Beatriz Brondino.

DOCUMENTO ATA ANEXA AO “LIVRO DE ATA”

Financiamentos da Educação Escolar: Receita financeira e Orçamento. Recursos por meio de fundos – Fundef e Fundeb – Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PNAE, PDDE, PBNE, PNLD, PNSE, Transporte escolar

Após a Secretaria da Educação, ser questionada sobre os recursos da educação aplicados para alcançar melhoria da qualidade de ensino, e de ter explicitado o desejo de receber um documento com a descrição dos impostos federais, estaduais e municipais que são utilizados na manutenção e no desenvolvimento do ensino, realizaram uma reunião com os pais da comunidade escolar e apresentaram um folder informativo e explicativo com as informações sobre o FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação criado em 1968 que é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC), Para alcançar a melhoria e garantir uma educação de qualidade a todos, em especial a educação básica da rede pública, o FNDE se tornou o maior parceiro dos 26 estados, dos 5.565 municípios e do Distrito Federal. Neste contexto, os repasses de dinheiro são divididos em constitucionais, automáticos e voluntários (convênios). E sobre as metas da PNE e Impostos e Transferências – Partilha, deixando informações sobre o site do MEC onde poderia esclarecer suas dúvidas.

Segue abaixo alguns programas financiados pelo FNDE:

PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar

PNBE - Programa Nacional Biblioteca da Escola

Brasil Profissionalizado

Caminho da Escola

PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola

Formação pela Escola

PNLD – Programa Nacional do Livro Didático

PAR – Plano de Ações Articuladas

ProInfância –

Pro Info – Programa Nacional de Informática na Educação

Pnate – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

Os objetivos do

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