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EVTANASIA: UM NOVO PARADIGMA

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Por:   •  6/10/2014  •  Tese  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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EUTANÁSIA: UM NOVO PARADIGMA

Ayenn, TEIXEIRA.

O tema em questão é de grande relevância social. Trata-se de um fenômeno que caracteriza grande insegurança para os cidadãos brasileiros. O ordenamento jurídico vigente tipifica penalmente as condutas criminosas que atentem contra a vida humana. No Código Penal em vigor, a eutanásia é considerada crime de homicídio tipificado no artigo 121. Caso seja aprovada a proposta do anteprojeto do Código Penal, passa a ser regulada a eutanásia expressamente no novo artigo 122, tipificada como eutanásia ativa, desde que seja por piedade e compaixão de paciente em estado terminal. A tipificação da eutanásia em pacientes terminais, com doenças graves, observados aspectos morais, éticos, humano e jurídico-legal, representa no Brasil mais que uma polêmica social e acadêmico-cientifica das áreas do Direito e da Saúde; portanto, aborda-se o tema sob a ótica de um novo paradigma. A preocupação dos juristas contemporâneos é a busca pelos direitos humanos. A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, artigo 1º, diz que “Os homens nascem e permanecem livres iguais em direitos”, o que ratifica ser a posse do direito à vida como principal direito do ser humano. Nesse contexto, o desafio está na garantia desse direito. O direito à vida não é efetivamente absoluto, tanto que o próprio Código Penal Brasileiro não tipifica como ilícito penal a tentativa de suicídio. A saúde é uma consequência indissociável ao direito à vida e a uma vida digna, associada a outras garantias como a igualdade perante a lei de todos os cidadãos. O homem em estado terminal por doença grave, não consegue agir por si só, com isso, faz-se necessário normatizar, legalizar e, principalmente tipificar a eutanásia. Principio também importante na busca pela dignidade da pessoa humana é o da autonomia da vontade; em respeito a esse principio, o profissional da saúde deve respeitar a vontade do paciente, com base nos valores morais e religiosos deste, uma vez que é pelo principio da autonomia que os indivíduos exercem a liberdade na tomada de decisões. O direito do paciente de recusar o tratamento em sua totalidade deve ser respeitado. Devemos refletir sobre em que termos essa conduta é proibida e qual tipo de sanção deve realmente merecer a pessoa que pratica a eutanásia, uma vez que não há regulamentação específica. Para a família e amigos, não é uma questão fácil de aceitar. No princípio fundamental XXII, capítulo I, Resolução nº 1.931/2009 do CEM, há o seguinte texto: “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”. Por esse motivo, na mesma medida, a discussão jurídica não pode se limitar a aspectos estritamente legais: deve considerar que o cidadão enquanto personalidade dotada de direitos e deveres é parte integrante da democracia de um país, e que a tipificação expressa da eutanásia no Código Penal pode significar uma forma de garantir a dignidade da pessoa humana.

PALAVRAS-CHAVE: Eutanásia. Dignidade da pessoa humana. Direitos Fundamentais

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