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EXMO SR DR SOLUÇÃO DA LEI DO LOCAL FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIAL RIO DE JAENERO

Tese: EXMO SR DR SOLUÇÃO DA LEI DO LOCAL FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIAL RIO DE JAENERO. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/2/2015  •  Tese  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  408 Visualizações

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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., vem na presença de vossa excelência, através de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), na forma do artigo 30 do Código de Processo Penal, oferecer a presente

QUEIXA-CRIME

Em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão..., portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., bairro..., cidade..., Estado..., com base nos fatos ora expostos:

DOS FATOS:

No dia 12/01/2012, sexta-feira, o querelante, Funcionário Público Federal no Rio de Janeiro, foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções pelo querelado, a pretexto de criticar o desempenho do querelante em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de mais 5 (cinco) pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.

Não satisfeito, o acusado parou na praça em frente à sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que a vítima lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”.

No dia seguinte, o autor do fato criminoso publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos por dia, todas os fatos mencionados acima, com o intuito de prejudicar o querelante, uma vez que todas as afirmações do querelado são inverídicas.

DA CLASSIFICAÇÃO DO CRIME:

De início deve-se estabelecer

Isto posto, o fato narrado configura os crimes de injúria, art. 140 do CP e calúnia, art. 138 CP, em concurso material, com causas de aumento previstas nos incisos II e III do art. 141, do CP, em virtu

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