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Econômico para efeito de obrigação trabalhista

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Por:   •  2/10/2013  •  Resenha  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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Igrejas são grupo econômico para efeito de obrigação trabalhista, diz TST

A 3ª Turma do TST manteve decisão que condenou o Instituto Filadélfia ao pagamento de verbas a uma ex-empregada, técnica em radiologia, que tinha carteira assinada com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina. A turma caracterizou as duas entidades de Londrina, que têm como associadas comuns igrejas cristãs locais, como grupo econômico para efeito de responsabilização por obrigações trabalhistas.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o relator, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, aplicou a Súmula 221 do TST, segundo a qual a interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não é motivo para que seja admitido recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

O Instituto Filadélfia havia alegado que não poderia ser configurada a formação de grupo econômico, pois as entidades não tinham interesse econômico comum, “até porque se tratam de entidades filantrópicas instituídas com o fim de atender áreas de interesse social totalmente distintas”.

A fundamentação foi feita com base em dispositivo da CLT (artigo 2º, parágrafo 2º): “Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”

Ao confirmar sentença de condenação, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná havia destacado que as duas entidades mantinham vários associados comuns – Igreja Presbiteriana, Primeira Igreja Presbiteriana Independente e Igreja Metodista -, “comprovando a pluralidade de empresas, personalidade jurídica e direção interna própria de cada empresa, além de interesse social integrado”.

Para o TRT, o fato de as entidades não terem fins lucrativos “não é obstáculo para a configuração de grupo econômico”. “Com efeito, a finalidade da declaração de grupo econômico é para se apurar os responsáveis pela lesão de direito para a qual contribuiu e da qual auferiu proveito”.

O Tribunal Regional destacou também parte da sentença na qual observa-se que “no aspecto da responsabilidade a própria noção unitária do grupo empresário implica a solidariedade integral, vez que a lei trabalhista não faz restrição nem exceção quanto à natureza da atividade exercida”.

A Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina mantém, entre outras instituições, o Hospital Evangélico de Londrina, o Plano de Assistência Médico-Hospitalar, a Clínica de Diagnóstico por Imagem e o Hospital e Pronto Socorro Alto da Colina.

PROCESSOS RELACIONADOS RR 25830/2002 (TST)

Terça-feira, 14 de fevereiro de 2006

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