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Eduação Especial II

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Por:   •  15/8/2014  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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Educaçao Especial

Unidade= 2

1)Leia e resuma com suas palavras, o que a lai de diretrizes e Bases da Educaçao Nacional de 1996, preve sobre a Modalidade Educaçao Especial.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educaçao,no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem asseguraraos alunos curriculo,metodos, recursos e organizaçao especificos para atender as suas necessidades, assegura a terminalidade especifica aqueles que não atingir o nivel exigido para a conclusao do ensino para a conclusao do ensino fundamental, em virtude deficiencia, e a aceleraçao de estudo aos superdotados para a conclusao do programa escolar.

Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo as escolas organizar se para o atendimento educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condiçoes de qualidade para todos.

Acesso igualitario aos benefivcios dos programas sociais suplementares disponiveis para respectivo nivel regular.

Professores com especializaçao adequada em nivel medio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integraçao desses educandos nas classes comuns.

2)Faça um breve resumo sobre cada um dos documentos orientadores da educaçao especial.

1-DECLARAÇAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS(1948)

2-DECLARAÇAO DE JOMTIEN(1990)

3-DECLARAÇAO DE SALAMANCA(1994)

4-CONVENÇAO DA GUATEMALA(1999)

1-A Assembleia geral das Naçoes Unidas,em 1948, proclamou a Declaraçao Universal dos Direitos Humanos, na qual reconhece que todos os seres humanos nascem lires e iguais, em dignidade e direito, sem distinçao alguma, nomeadamente de raça, de cor, sexo, de lingua, de religiao, de opiniao politica e outra,de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou qualquer outra situaçao.

Em que todos são iguais perante a lei e todos tem direito a Educação e deve ser gratuita pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.

2- Em março o Brasil participou da Conferencia Mundial sobre Educaçao para todos, em Jomitien, Tailandia, na qual foi proclamada a Declaraçao de Jomitien. Nesta declaração, os países relebram que a educação e’ um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro.

Declararam, também, entender que a educação e de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e da sociedade, sendo elemento que pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais prospero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça progresso social, econômico e cultura, a tolerância e a cooperação interacional.

3- Todas as crianças, de ambos sexos, tem direito fundamental a educação e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitavel de conhecimentos.

Cada criança tem características, interesses e capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios.

Os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenham em vista

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