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Efeitos Entre O Cedente E O Cessionário

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Por:   •  24/9/2014  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  288 Visualizações

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Efeitos entre o cedente e o cessionário: para o cedente, ocorre a perda dos créditos e das expectativas integrados na posição contratual cedida, bem como a exoneração dos deveres e obrigações nela compreendidos.

O cessionário ao ingressar em um contrato através da cessão de posição contratual, o faz em um complexo obrigacional que orbita em torno do antigo contratante.

Ao transferir a posição contratual, o cedente deve garantir que tal posição exista, bem como que ele seja o legítimo possuidor da mesma, já que a ninguém é permitido transferir mais direitos do que aqueles que possui, sob pena de invalidade do negócio jurídico da cessão.

Nos casos de inexistência do contrato ou sua invalidade, bem como quando há vícios ou defeitos referentes à posição contratual, aplica-se analogamente os dispositivos da cessão de crédito, determinando que em tais casos o negócio resolver-se-á em perdas e danos, concomitantemente com a devolução da quantia acordada pela cessão. Também poderá gerar direito a indenização nos casos em que a cessão for gratuita, quando essa incorrer em manifesto e incontestável dolo por parte do cedente.

Ocorrendo a inexistência do contrato, ou existindo, mas de forma a não possibilitar que a cessão se torne eficaz, sendo a mesma onerosa, entra-se no campo da responsabilidade civil, em face do artigo 295 do Código Civil Brasileiro.

“Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedimento de má-fé.”

Em regra geral, o cedente não se responsabiliza pelo adimplemento do contrato-base após a cessão. No entanto, pode ocorrer que o mesmo assuma expressamente uma garantia frente ao cessionário, podendo ser essa maior ou menor, dependendo das negociações realizadas e da natureza do negócio jurídico celebrado no contrato-base, pelo adimplemento das obrigações contratuais do cedido. Não havendo um descrição específica da garantia em tela, entende a melhor doutrina, que tratar-se-á de caução fidejussória.

Também é dever do cedente, além de identificar claramente o objeto do contrato-base, dar ciência de todas as cláusulas contratuais ao cessionário, para que assim, este tenha plena consciência das condições do contrato e da posição que esta assumindo.

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