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Efeitos nas Mudanças das Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Tese: Efeitos nas Mudanças das Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2013  •  Tese  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  555 Visualizações

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Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 02

Efeitos nas Mudanças das Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Observação: Este sumário, que não faz parte do Pronunciamento, está sendo apresentado apenas para identificação dos principais pontos tratados, possibilitando uma visão geral do assunto.

Objetivo e alcance

1. O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos nas Mudanças das Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis é como registrar transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade no Brasil, registrar as variações cambiais dos ativos e passivos em moeda estrangeira e como converter as demonstrações contábeis de uma entidade de uma moeda para outra. O assunto de maior novidade no Brasil está centrado na conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira para o real brasileiro. O Pronunciamento também se aplica às transações e conversões do real para qualquer outra moeda.

2. Este CPC – 02 cuida dos registros nas demonstrações individuais das entidades no Brasil com ativos e passivos em moeda estrangeira, da equivalência patrimonial de entidades no Brasil com investimentos em entidades no exterior, da consolidação quando de controladas no exterior e da consolidação proporcional quando de investidas com controle compartilhado no exterior.

3. Alguns pontos relativos a dividendos e outros assuntos constantes da Deliberação CVM nº. 28/86 foram incorporados a este Pronunciamento apesar de não constarem do IAS 21 do IASB, já que complementam a matéria e não conflitam com esse IAS.

4. O Pronunciamento não cuida dos ajustes necessários para que as demonstrações contábeis tenham que se adaptar às normas e aos padrões contábeis de outro país para a aplicação da equivalência patrimonial, da consolidação e da consolidação proporcional, partindo do princípio de que, antes da conversão, tais ajustes tenham já sido implementados. Essas conversões são normalmente necessárias para que a investidora registre, via equivalência patrimonial, seu investimento em outra empresa no exterior e os resultados dele derivados, bem como para que possa proceder à consolidação, plena ou proporcional, das demonstrações de controlada no exterior.

5. Há situações, todavia, em que se faz necessária a conversão das demonstrações de uma empresa de uma moeda para outra sem que haja quaisquer relações societárias entre ela e qualquer investida em outro país, como quando de apresentações a potenciais investidores em outros países, instituições financeiras e quaisquer outros usuários que possam ter interesse nas DFs apresentadas em uma outra moeda de mais fácil ou abrangente compreensão. As técnicas dispostas neste Pronunciamento são também aplicáveis a essas situações.

Essência sobre a forma na determinação de como tratar as demonstrações de uma entidade no exterior

6. O Pronunciamento determina que prevaleça a essência dos fatos, e não a forma jurídica, quando da caracterização de uma entidade no exterior como filial, agência, ou controlada. Assim, poderá ocorrer que uma filial tenha tanta autonomia que deverá ser tratada como controlada e, conseqüentemente, reconhecida por equivalência patrimonial. Ou uma controlada poderá ter tanta característica de filial que precise ter suas contas incorporadas às da controladora, ao invés de ser reconhecida por equivalência patrimonial.

7. Quando de entidades que, na essência, possuem suficiente autonomia para serem tratadas como consolidadas, o reconhecimento na investidora será feito via equivalência patrimonial consolidação e consolidação proporcional, conforme o caso.

8. Quando de entidades que, na essência, se caracterizam como filiais ou extensão da investidora, seus ativos, passivos, receitas e despesas serão reconhecidos diretamente nas demonstrações individuais da investidora, não se lhes aplicando a equivalência patrimonial, a consolidação ou a consolidação proporcional.

Dividendos

9. No recebimento dos dividendos de investida no exterior, no caso de incidência de tributos no país de origem sobre distribuição de dividendos, a investidora deverá considerar não só a legislação desse país como também as condições de efetiva incidência e efetiva recuperação desse tributo no país da investidora. O registro desses dividendos como redução da conta de investimento ou como receita segue os critérios normais aplicáveis ao de investimentos dentro do mesmo país

Moeda funcional e investimento líquido

10. É preciso definir qual a moeda funcional da investidora e qual a de cada investida, antes de se proceder à conversão. Os princípios básicos definidos são a consideração do ambiente econômico onde se insere a empresa, a existência de claras condições que evidenciem que a moeda funcional não é a moeda corrente do país onde está essa empresa e a da consistência, ao longo do tempo, na utilização dessa moeda. Regras são dadas neste Pronunciamento quanto aos casos raros de mudança de moeda funcional.

11. No caso de moeda funcional em economia hiperinflacionária é necessária a aplicação da correção monetária integral antes de qualquer conversão para outra moeda.

12. Os valores a receber e a pagar que se caracterizem como complemento de investimento ou de desinvestimento devem ser considerados como parte do investimento líquido.

Impairment

13. Atenção especial será dada ao tratamento da perda por desvalorização em investimento societário em entidade no exterior, já que o processo de conversão pode levar à necessidade de registro de impairment conforme o CPC – 01 Redução no Valor Recuperável de Ativos em função de uma disparidade cambial.

Variações cambiais de ativos e passivos monetários em moeda estrangeira

14. O tratamento contábil das variações cambiais de ativos e passivos na forma de itens monetários em moeda estrangeira estipulados neste Pronunciamento são basicamente os que já vêm sendo praticados no Brasil. Esses valores devem estar atualizados no balanço patrimonial com as variações cambiais reconhecidas pelo Regime

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