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Embargo De Terceiro

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Por:   •  9/3/2014  •  947 Palavras (4 Páginas)  •  947 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAMBUÍ DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autos nº xxxxxxxxx

Execução

Distribuição por dependência

CAIO, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG nº xxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxx, residente na Rua X, nº X, Bairro X, CEP XXXXX, Belo Horizonte – MG, por seu advogado que este subscreve (procuração anexa), inscrito na OAB/XX sob o nº xxxxx com endereço profissional na Rua X, nº XXX, Bairro xxxx, CEP XXXXX, Belo Horizonte – MG, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 282 e seguintes e 1.046 e seguintes do CPC, opor

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

Em face de Tadeu, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº xxxxx, inscrito no CPF nº xxxx, residente na Rua X, nº X, Bairro xxxx, CEP xxxxx, Belo Horizonte – MG, exequente nos autos do feito executivo acima indicado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos,

I – DOS FATOS

Está em trâmite perante esse respeitável juízo execução em que figuram como exequente o ora embargado e como executado o Sr. João.

O embargado nomeou a penhora o imóvel situado à Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade de Bambuí, CEP XXXX , no Estado de Minas Gerais.

O embargante prometeu vender seu imóvel por intermédio de um compromisso particular de compra e venda celebrado em Agosto de 2010 com o executado.

No entanto, o embargante é titular de promessa de compra e venda do mesmo imóvel, como demonstra o contrato junto (anexo), sendo assim legitimo possuidor, com legitimidade para manipular os Embargos de Terceiro, nos moldes do artigo 1.046 do Código de Processo Civil.

O executado recebeu a respectiva posse, mas não a propriedade, que deveria lhe ser transmitida após o pagamento de todas as parcelas do preço combinado. Contudo, o executado deixou de solver as parcelas em Março de 2011, o que motivou o embargante mover ação de rescisão contratual, precedida de notificação extrajudicial em que aquele foi constituído em mora.

A referida Ação de rescisão contratual tramita na 70 vara cível da Comarca de Belo Horizonte.

Recentemente o embargante tomou conhecimento que seu imóvel fora penhorado em execução movida pelo exequente e que irá à primeira praça na próxima semana.

Assim, apesar de o embargante não ser parte na execução supramencionada, teve seu bem penhorado.

Claramente percebe-se que a execução recaiu sobre bem de terceiro, e não do executado, razão pela qual os presentes embargos devem ser providos.

II – DO DIREITO

Nos exatos termos do art. 1.046 do CPC, são cabíveis os embargos de terceiro quando alguém, que não é parte na execução, sofre indevido gravame em seu patrimônio.

Uma vez que não foi transferida a propriedade ao executado, o embargante é havido como dono do imóvel, com fulcro no art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade

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