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Embargos De Terceiro

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Por:   •  21/11/2013  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  474 Visualizações

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Dos Embargos de Terceiros – Arts. 1046 à 1054 do CPC

Conceito:

É a ação que possibilita a um terceiro que não faz parte do processo afastar o ato de apreensão judicial realizado sobre um determinado bem que possui.

Objetivo

O objetivo dos embargos de terceiro é obtenção de um pronunciamento judicial que venha determinar a liberação de um bem que, pertencente à parte estranha à demanda, ou seja um terceiro, tenha sofrido sua turbação ou esbulho por um ato de apreensão judicial. Serve também à defesa da posse , quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos, bem como para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

Procedimento

Dois são os momentos fixados pelo CPC para a oposição dos embargos de terceiro: tratando-se de turbação ou esbulho resultante de ato de constrição em processo de conhecimento, é possível sua oposição a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado à sentença, já no processo de execução poderão ser opostos até 05 dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas antes da assinatura da respectiva carta, inclusive me período forense.

É o mesmo juiz que ordenou a apreensão do bem, ou seja, aquele que determinou a expedição do mandado de penhora ou de apreensão. Tratando-se da denominada execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação do bem.

Oposto os embargos pela União ou qualquer de suas autarquias ou fundações, desloca-se para a Justiça Federal a competência para seu processamento e julgamento, ainda que o processo no qual se deu o ato de constrição tramite na Justiça Estadual. Mesmo se o processo esteja em grau recursal, o ato judicial de apreensão praticado por força de execução provisória impõe a competência para os embargos de terceiro ao juízo de primeiro grau.

Petição inicial, onde o pedido será a desconstituição do ato de apreensão judicial realizado. A posse deve ser comprovada por meio de documento. Caberá contestação dos embargos no prazo de 10 dias.

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