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Embargos De Terceiro

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Por:   •  25/4/2014  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  9.947 Visualizações

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PEÇA PRATICO PROFISSIONAL 06\

José Afonso, engenheiro, solteiro, adquiriu de Lúcia Maria, enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, 555, São Paulo/SP, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela. Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, José Afonso toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna / RJ, nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista, contador, solteiro, residente à Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, em face de Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel. A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Carlos Batista, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside.

Elabore a peça processual prevista pela legislação processual, apta a afastar a constrição judicial invasiva sobre o imóvel adquirido por José Afonso.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPUNA – ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOSÉ AFONSO, brasileiro, engenheiro, solteiro, residente e domiciliado na Avenida dos Bandeirantes, 555, São Paulo, SP, vem, por meio de seu procurador devidamente habilitado pelo instrumento de procuração Robert George Otoni de Melo ao final assinado, vem opor:

EMBARGOS DE TERCEIRO

Com fulcro no artigo 282, 1210, 1046 e 1049, todos do Código de Processo Civil, a ser distribuído por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 6002/2011 em face de CARLOS BATISTA, brasileiro, contador, solteiro, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, 600, localizado no município de Itapuna, estado do Rio de Janeiro, conforme razões de fato e de direito aduzidas abaixo:

DOS FATOS

O embargante adquiriu de Lucia Maria, brasileira, enfermeira, residente e domiciliada na Avenida Bandeirantes, 555, São Paulo, SP, por R$ 100 mil, um imóvel localizado na rua Central, n. 123, bairro de Funcionários, no município de Murici, estado do Espírito Santo por meio de instrumento particular de compra e venda ausentado de clausula de arrependimento assinado no dia 02/05/2011 cujo valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em parcela única.

Depois de dez meses de residência no novo local, o embargante busca lavrar a escritura publica do imóvel por meio das certidões necessárias para o registro, quando se depara com a penhora do imóvel em uma ação execução de título extrajudicial movida pelo ora embargado.

DOS FUNDAMENTOS

Fica patente, pois, que a execução do titulo extrajudicial, que dera origem a penhora do imóvel é posterior ao compromisso de compra e venda firmando em JOSÉ AFONSO e LUCIA MARIA.

Desse modo, a legitimidade passiva de CARLOS BATISTA decorre do principio da causalidade haja vista que o credor-embargado desprezou a existência de outros

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