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Embargos à Ação Monitória

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Por:   •  13/3/2015  •  3.486 Palavras (14 Páginas)  •  1.625 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE RECIFE (PE).

O caso requer dilação probatória. Almejamos provar a figura jurídica da agiotagem.

Ação Monitória

Proc. nº. 0000.11.222.33.4444.0001

Autor: José Maria

Réu: Francisco Martins

FRANCISCO MARTINS, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, em Recife(PE) – CEP nº. 12345-666, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina – procuração anexa --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, sob o nº. 0000, o qual indica o endereço constante do mandato acostado para os fins do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, para opor, com supedâneo no art. 1.102c do Código de Processo Civil, os presentes

EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA

esta interposta por JOSÉ MARIA, qualificado na exordial desta querela, o que faz em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

1 – REALIDADE DOS FATOS

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

( CPC, art. 17, inc. I e II)

Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos. Há uma “grave omissão”, intencional, a qual comprometeria, se estipulada pelo Embargado, o recebimento de seu pretenso crédito.

Consideramos como “grave omissão”, porquanto o Código de Processo Civil disciplina que:

“Art. 17 – Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

No alígero quadro fático estipulado na petição inicial, o Embargado revelou que o cheque, alvo da pretensão deduzida em juízo, era fruto de “relação comercial entabulada entre as partes”. Todavia, não trouxe maiores detalhes acerca dessa inverídica relação comercial. Ao revés disso, o Embargado andou longe de sequer mencionar os fatos relacionados à Ação Monitória, quando assim impõe a Legislação Adjetiva Civil. Se dessa forma fizesse, evidente que com maior facilidade seria desmascarada a farsa, recôndita nas superficiais linhas inaugurais. Entretanto, com a prova documental que ora acostamos, não haverá nenhuma dificuldade na elucidação do propósito injurídico que envolve a querela em espécie.

Na verdade, o crédito perseguido tem origem ilícita: a odiosa agiotagem.

O Embargado, ressalte-se, é notório agiota que atua nesta Capital.

Em prol da firmeza desses argumentos, o Embargante de já traz à baila outros cheques que deram origem ao vultuoso crédito ora perseguido (vide originais dos cheques acostados). São eles:

1) Cheque n.º .x.x.x.x, com data de emissão de .x.x/x.x./x.x.x.x, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), sacado contra o Banco .x.x.x.x S/A;

2) Cheque n.º .x.x.x, com data de emissão de x.x./x.x./x.x.x.x, no valor de R$ 10.130,00(dez mil cento e trinta reais), sacado contra o Banco .x.x.x.x.x S/A;

3) Cheque n.º .x.x.x.x, com data de emissão de x.x./x.x./x.x.x.x, no valor de R$ 32.860,64(trinta e dois mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), sacado contra o Banco .x.x.x.x S/A;

4) Cheque n.º .x.x.x, com data de emissão de .x.x/.x.x./x.x.x.x, no valor de R$16.204,39(dezesseis mil, duzentos e quatro reais e trinta e nove centavos), sacado contra o Banco .x.x.x.x S/A.

As cártulas acima citadas foram devolvidas ao Embargante, na medida em que pagava-se os juros ilegais e parte do débito, sendo trocados pelo cheque ora alvo de debate.

Ademais, os cheques nºs .x.x.x.x(R$ 20.000,00) e .x.x.x.x(R$ 10.130,00), foram substituídos, respectivamente, pelos cheques de nºs .x.x.x.x(R$ 32.860,64) e .x.x.x.(R$ 16.204,39), devidamente atualizados com juros capitalizados de no mínimo 15%(quinze por cento) ao mês.

A propósito de tais considerações, veja que no verso do cheque n.º .x.x.x, consta taxas de juros de 18%(dezoito por cento) a.m.; já no cheque de n.º .x.x.x, consta juros de 15%(quinze por cento) a.m., ambas insertas com a caligrafia do Embargado.

De outro lado, impende destacar que os cheques nºs .x.x.x.(R$ 32.860,64) e x.x.x.x(R$ 16.204,39), ambos estão nominais ao Embargado.

Os juros, quando do empréstimo, foram capitalizados. E isso afronte à lei, dedução essa que tiramos quando da diferença de valores nas trocas dos cheques(art. 4º, do Decreto n.º 22.626/33 - Lei da Usura ).

O Embargante, pois, acossado por injustas ameaças do Embargado, foi forçado, quando já sem direito a movimentar talonários de cheques, a assinar o cheque ora em liça. Esse, como antes dito, fora atualizado com a taxa repugnante de 15%(quinze por cento) a.m. Percebe-se, destarte, que o Embargante foi abruptamente escorchado, sem qualquer piedade.

Desse modo, o caso em análise merece uma profunda e apropriada investigação probatória, notadamente quanto à origem ilícita do suposto crédito em estudo.

2 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

INDÍCIOS DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES

( MP nº. 2.172-32/2001)

Segundo dispõe a Medida Provisória nº. 2.172-32/2001 que:

Art. 3º - Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação.

Extrai-se da norma, acima demonstrada, que o Embargado faz

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