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Empregada Domestica

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Por:   •  15/5/2014  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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Registrar Empregadas Domêsticas

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social – GPS), observados os códigos de pagamento.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

Registrando uma Empregada Doméstica

Saiba como registrar uma empregada doméstica e evitar problemas judiciais futuros, assinar carteira de uma empregada doméstica é mais simples do que muita gente imagina. No Brasil milhares de profissionais que trabalham no lar, chamadas de secretárias do lar, ou empregadas domésticas, vivem na informalidade. O que é um grande problema quando chega a hora de se aposentar, ou receber algum benefício do INSS.

Para o empregador, a melhor coisa a fazer é registrar a sua empregada doméstica junto a Previdência Social, para garantir os direitos da funcionária e também os direitos do empregador. Um exemplo muito simples, é que se uma empregada doméstica informal engravidar e resolver se afastar para ter a sua gestação sem trabalhar, o empregador pode ser até processado na justiça do trabalho caso não pague o salário da mesma enquanto ela estiver no período de gestação e amamentação. O que seria evitado caso a mesma empregada doméstica seja registrada, pois aí, quem pagará o salário maternidade seria o INSS, e o empregador poderia até mesmo contratar outra empregada doméstica temporariamente por sua conta enquanto espera a outra retornar.

Registrando uma Empregada Doméstica

O primeiro passo é assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, especificando a data desde o primeiro dia trabalhado.

Deve-se pagar um salário mensalmente, que não pode ser em hipótese alguma menor do que 1 salário mínimo vigente no país.

Procurar uma agência do INSS para registrar a empregada doméstica na Previdência Social.

Pagar mensalmente o valor da contribuição da Previdência Social em nome da empregada doméstica, através do número

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