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Nova Lei Da Empregada Doméstica

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Por:   •  25/9/2013  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  522 Visualizações

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Veja como funciona a nova lei da empregada doméstica para diarista Lei pode ser aplicada quando trabalha três ou mais vezes por semana. Tire as dúvidas. 28/03/2013 15h00 - Atualizado em 28/03/2013 15h00

Por André Trigueiro

Rio de Janeiro

A aprovação dos novos direitos dos empregados domésticos reacende a discussão sobre o vínculo empregatício. Os folguistas que trabalham só aos finais de semana, devem ser beneficiados? E as diaristas? O Jornal Hoje esclareceu as dúvidas.

Há 25 anos trabalhando como diarista, Maria Eva Gomes passou a maior parte desse tempo sem carteira assinada. A lei que beneficia os empregados domésticos deve mudar a realidade de muitas diaristas.

A diarista pode reivindicar os mesmos direitos de uma empregada doméstica quando trabalha três ou mais vezes por semana em dias estabelecidos pelo patrão, recebe por mês ou quinzenalmente um salário fixo e quando não pode faltar nos dias combinados.

A advogada Priscila Fichetner lembra que também são contemplados os chamados folguistas, como babás e cuidadoras, que trabalham nos fins de semana ou cobrindo escalas. “Os folguistas são considerados como tipos especiais de diaristas. São pessoas que trabalham dois dias, algumas vezes dois dias e meio, e muitas vezes que coincidem com os finais de semana, justamente a escala de trabalho.”

Nesses casos, confirmando-se o vínculo empregatício, os folguistas deixam de ser profissionais autônomos e passam a ter direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário, hora extra e adicional noturno.

A empresária que assinou a carteira de trabalho da diarista Eva tomou a iniciativa antes mesmo da aprovação da nova lei. “Eu acho super importante. Porque a partir do momento que a pessoa dedica dias do seu trabalho, do seu esforço, para me servir, servir a minha família, ela tem que ter os direitos dela reconhecidos, porque senão ela não vai ficar tranquila. Como eu posso querer uma pessoa tranquila na minha casa se ela não tem tranquilidade na vida pessoal dela?”, diz Roberta Rizzo.

Nova lei: doméstica terá mais 25 direitos

1 Proteção à demissão. O trabalhador tem direito a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

2 Seguro-desemprego. Vale no caso de demissão sem justa causa para todos os trabalhadores domésticos.

3 Fundo de Garantia. Será obrigatório para todos os domésticos. E poderá ser retirado em casos de demissão e compra de imóvel.

4 Adicional noturno. Vale para pessoas que trabalham das 22 horas às 6 da manhã.

5 Proteção. É crime a retenção dolosa do salário.

6 Salário-família. É pago pelo INSS ao trabalhador de baixa renda que tem filhos pequenos.

7 Maternidade. A gestante tem direito a quatro meses de licença-maternidade.

8 Paternidade. O pai tem direito a cinco dias de licença-paternidade.

9 Aviso prévio. O trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.

10 Aposentadoria. Assim como qualquer trabalhador, o doméstico legalizado

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