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Enquadramento Das NR's

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Por:   •  14/3/2015  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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As normas regulamentadoras que se enquadram a cada atividade laboral para o operário da companhia energética são:

• NR 6 Equipamento de Proteção Individual: Para a operação realizada é necessário a utilização de certos EPI’s para prevenir de possíveis acidentes.

• NR 10 Serviços em Eletricidade: Pois é um trabalho que envolve eletricidade

• NR 16 Atividades e Operações Perigosas: Pois é um serviço de operação e manutenção, que envolve perigo elevado.

• NR 17 Ergonomia: Pois se enquadra a qualquer setor trabalhista

• NR 21 Trabalhos a céu aberto: Pois certas manutenções são feitas em lugares altos e a céu aberto, em postes por exemplo

• NR 26 Sinalização de Segurança: O local que esteja sofrendo manutenção deverá ser sinalizado para alertar a qualquer um que esteja transitando na área, que aquele local apresenta perigo e deve se manter distância.

• NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Para as manutenções realizadas em tubulações subterrâneas.

• NR 35 Trabalho em Altura: Para as manutenções realizadas em altura, como postes por exemplo.

Para o técnico em enfermagem as normas regulamentadoras que se enquadram são:

• NR 6 Equipamento de Proteção Individual : Pois como técnico em enfermagem, deve-se utilizar luvas e mascara para atender a qualquer paciente.

• NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Se engloba na área de saúde.

• NR 17 Ergonomia: Pois se enquadra a qualquer setor trabalhista

• NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Por ser um local voltado a saúde deve-se ter condições sanitárias apropriadas aos funcionários.

• NR 25 Resíduos Industriais: Por ser um local hospitalar, seus resíduos são biológicos e devem ser descartados adequadamente.

• NR 26 Sinalização de Segurança: Importante por exemplo na identificação dos lixos hospitalares para se evitar contaminações, e neste tipo de ambiente constantemente o chão é limpo ficando escorregadio, e um aviso deve ser colocado, para evitar possíveis acidentes.

• NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Se engloba a qualquer estabelecimento de saúde.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, todo acidente de trabalho deverá ser comunicado ao INSS, em caso de omissão uma multa será aplicada. De acordo com isso havendo acidente de trabalho, tanto com o operário da companhia energética, quanto para o auxiliar de enfermagem, deverá ser feito um formulário de comunicação de acidente do trabalho – CAT. O mesmo deverá ser comunicado até o primeiro dia útil após o acidente, havendo ou não afastamento, em caso de morte deverá ser comunicado imediatamente.

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