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Equivalência Patrimonial

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Por:   •  18/4/2014  •  2.367 Palavras (10 Páginas)  •  560 Visualizações

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Introdução

O método da equivalência patrimonial, é descrito, como um dos mais complexos e dificultosos para a aplicação prática.

Apesar da complexibilidade e dificuldades, este método, traz uma importante influência nas demonstrações financeira das empresas que o utilizam, já que estas conseguem reconhecer os resultados de seus investimentos em suas coligadas e controladas, não somente no momento em que são distribuídos na forma de dividendos, como ocorre no método de custo, mas sim no momento de sua geração, independente de serem ou não distribuídos. O método da equivalência patrimonial, acompanha o fato econômico, que é a geração dos resultados e não a formalidade da distribuição dos mesmos.

Aspectos Conceituais dos Investimentos Permanente e do Método de Avaliação da Equivalência Patrimonial.

O método da equivalência patrimonial foi instituído pela Lei n. 6.404/76 (art. 248) e posteriormente, regulado pelo decreto-lei n. 1.598/77 (arts. 20 a 26). O Banco Central do Brasil, por meio das Resoluções ns. 476 e 484, baixou normas aplicáveis às instituições financeiras. A comissão de Valores mobiliários, por sua vez, estabeleceu normas para as companhias abertas, por meio da expedição da instrução CVM n. 1 a qual foi substituída pela Instrução CVM n. 247, de 27/3/1996.

Em decorrência da alteração efetuada no decreto-lei n. 1.598/77 pelo decreto-lei n. 1.648/78 foram estendidas expressamente a todas as pessoas jurídicas as normas sobre equivalência patrimonial.

Até o advento da Lei n. 6.404 e do decreto-lei n. 1598, uma empresa que possuísse investimento relevante em coligada ou controlada somente registra em seus livros os resultados desse investimento quando recebesse dividendos ou quando recebesse ações bonificadas.

A introdução da equivalência fez com que os resultados da coligada ou controlada fossem registrados no mesmo exercício em que foram gerados.

O método da equivalência patrimonial tem por objetivo avaliar determinadas participações pelo valor correspondente à aplicação do percentual de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da investida em determinada data.

Esse método fundamenta-se no fato de que o Patrimônio Líquido Contábil representa a riqueza real de uma entidade avaliada de acordo com os princípios contábeis. Logo, se uma entidade possui 30% do capital de outra entidade, caberá a ela, por direito, 30% do Patrimônio Líquido dessa entidade.

Quando um investimento é avaliado por esse método, os lucros ou prejuízos apurados na sociedade investida são reconhecidos na demonstração de resultado da sociedade investidora.

Segundo esse método de avaliação, o valor do investimento na sociedade investidora deverá ser igual ao valor resultante da aplicação do percentual de participação acionária sobre o montante do patrimônio líquido da sociedade investida.

No método da equivalência patrimonial se concentram as maiores complexidades e dificuldades de aplicação prática. Todavia, apresenta resultados significativamente mais adequados. Esse critério traz reflexos relevantes nas demonstrações financeiras de muitas empresas, com repercussões positivas, particularmente no mercado de capitais, pois as empresas reconhecem os resultados de seus investimentos relevantes em coligadas e controladas, no momento que tais resultados são gerados, e não no momento que são distribuídos em forma de dividendos, como ocorre no método de custo.

Assim podemos dizer, que esse método da equivalência patrimonial, acompanha o fato econômico, que é a geração dos resultados e não a formalidade da distribuição de tal resultado.

Comparação com o método de custo

A grande distinção entre o método de equivalência patrimonial e o método de custo, é que para a metodologia de custo, os investimentos são avaliados ao preço de custo, mais correção monetária, menos provisão para perdas permanentes. Em resumo este método baseia-se no fato de que a empresa investidora registra somente as operações ou transações baseadas em atos formais pois, de fato, os dividendos são registrados com receita no momento em que são declarados e distribuídos, ou Provisionadas pela empresa investida. Já o método de equivalência patrimonial, baseia-se no fato de que os resultados e quaisquer variações patrimoniais de uma controlada ou coligada devem ser reconhecidos (contabilizados) no momento de sua geração, independente ou não de serem distribuídos.

Definição Legal

O artigo 248 da Lei nº 6.404/76, estabelece para as S.A., a obrigatoriedade da adoção do método de equivalência patrimonial de avaliação dos investimentos. Esse mesmo método é aceito pela legislação fiscal, que o estendeu também às outras pessoas jurídicas, como consta nos arts. 330 a 334 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 1.041, de 11-01-1994). Cabe ressaltar que tais investimentos, mesmo com a aplicação de tal método, terão o acréscimo de correção monetária sobre o saldo do início do exercício.

Segundo o texto da lei, o método de equivalência patrimonial, se aplicará para todos os investimentos desde que relevantes em empresas de que se participe com 20% ou mais do capital social, o que abrange todas as controladas e coligadas de que se tenha mais de 20%, independente do tipo de ação e de direito de voto.

Fica, portanto, a decisão sobre os investimentos em coligadas das quais se tenha manos de 20%, do capital, ou seja, aquelas em se tenha entre 10% e 20% o capital. A lei define que tais coligadas também serão avaliadas pelo método patrimonial nos casos em que "sobre cuja administração tenha influência".

Coligada

A coligada que tenha influência ou participe com 20% ou mais do capital social em sociedades controladas. Esse percentual conforme dispositivo legal independe do tipo de ação e de direito a voto. Quando a coligada tem menos de 20% fica a critério o investimento. Pela lei as coligadas também serão avaliados pelo método Patrimonial no caso em que "sobre cuja administração tenha influência".A influência poderá ser de diversas formas, a analise desses critérios deverão ser individuais.Conforme Lei 6.404/76 art. 243:" § 1° são coligadas as sociedades quando uma participa com 10% ou mais, do capital da outra sem controlá-la.

Controlada

Na controlada também poder-se-á incluir a limitada e a lei não menciona o tipo de ações ou cotas, quando a empresa (investidora) deter

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