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Ergonomia

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Por:   •  14/9/2014  •  1.381 Palavras (6 Páginas)  •  455 Visualizações

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Faculdade Pitágoras de Jundiaí

Ergonomia, Saúde e Segurança do trabalho

Cases: Sobre Acidente de Trabalho

Professor: Cássio Bardi da Fonseca

Alunos: César Alves, Gení Falcão e Rosangela.

Felipe da Rosa

Case 1

Através de um exame periódico de um funcionário, uma empresa foi atuada pelo ministério do trabalho por fazer uma mudança de layout e não fazer avaliações do local após as mudanças.

Foram instaladas várias máquinas que produziam ruídos além do permitido para a carga horaria dos funcionários O funcionário fez o exame de audiometria e constatou que ele havia tido uma perda significativa de audição.

Os responsáveis pelo controle de saúde ocupacional não havia ainda sido atualizado após essa mudança, sendo que toda vez que ocorrer mudanças em áreas de trabalho é obrigatório que seja efetuada testes neste local e o PCMSO tem que estar atualizado.

Após o ocorrido o médico responsável pela elaboração do PCMSO, fez as novas atualizações. Os demais funcionários que trabalhavam na área afetada foram feitos exames e distribuídos os Equipamentos de proteção individual necessário.

Já o funcionário afetado foi aberto uma CAT e encaminhado ao INSS.

NR- 7

7.4.8. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Case 2

Uma cabelereira indignada pelo modo que estavam trabalhando em um salão de beleza fez uma denuncia ao ministério do trabalho. Tanto ela quanto a maioria dos outros profissionais reclamam das más condições de trabalhos que estão expostos.

Muitas irregularidades foram encontradas como:

 A iluminação não está adequada para o ambiente;

 Falta de aparelhos para a ventilação no local;

 Carga horaria de trabalho excessiva;

 Aparelhos que causam ruídos ligados o dia inteiro;

 Não faziam as pausas a que tem o direito, e por ficar o dia inteiro em pé sentiam fortes dores musculares;

(cabeleireira fazendo atendimento a mais uma cliente).

E por ser um local que é frequentado por muitas pessoas o dia inteiro, todas estas irregularidades implicam muito na saúde de todos os frequentadores e principalmente os funcionários que estão expostos a todos estes desconfortos o dia inteiro.

O dono recebeu uma notificação e terá que se adequar a todas estas irregularidades na data prevista de (60) dias.

NR- 17

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;

b) devem ser incluídas pausas para descanso;

c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

Case 3

Um ex - funcionário que trabalhava em uma panificadora fez uma denuncia ao ministério do trabalho por apresentar várias irregularidades.

Em visita do fiscal foi constatado várias irregularidades no local, a maioria dos funcionários não estavam usando os equipamentos de proteção individual adequado para aquele tipo de ambiente de trabalho, tinha uma funcionária cortando frios em uma maquina quebrada sem condições nenhuma para ser usada, ela estava correndo o risco de sofrer um acidente de trabalho.

( funcionário trabalhando sem usar as luvas, sendo indispensáveis para este tipo de serviço).

O responsável pela padaria não tinha elaborado o PPRA e o PCMSO estava desatualizado.

O estabelecimento foi notificado e terá o prazo de (60) dias para corrigir todas as irregularidades.

NR- 9

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR- 7

7.4.6.1

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