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Ergonomia E Saude Ocupacional

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Por:   •  1/5/2014  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  402 Visualizações

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Data 04/12/2013 Curso Técnico em Segurança no Trabalho

Cursista: Shirlei Teixeira de Araújo Polo: Garanhuns /PE

Disciplina: Ergonomia e Saude Ocupacional

Sabe-se que em um ambiente de trabalho a vida, a saude e a segurança de seus trabalhadores é o melhor caminho para o sucesso e a qualidade profissional, pois uma pessoa só é capaz de conseguir desenvolver bem uma função, um trabalho com qualidade e perfeição se estiver gozando de muita saude, uma vez que é sabido de todos que sem a saude nenhum homem tem condições físicas de desenvolver uma atividade laboral com êxito, então, para prevenir e ate mesmo cuidar é que as empresas, indústrias e órgãos que tenham pessoas laborando devem realizar exames que acompanharão o profissional em várias etapas/tempo em que estiver realizando suas atividades.

Esses exames devem se ser providenciados e realizados pelo médico do Programa de Controle Médico da Saude Ocupacional (PCMSO) caso a instituição do empregador tenha um médico no seu quadro de integrantes do PCMSO, caso não tenha os trabalhadores deverão ser encaminhados para um profissional competente e habilitados para realizar esses exames.

Segundo a Norma Regulamentadora 7 estes exames devem ser realizados de forma: admissional , periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional todos esses exames compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional , exame físico e mental e exames complementares, caso seja necessário.

Segundo o site do Labor Mesp:

O Exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador seja admitido. O conjunto dos exames (clínico e complementar) depende do tipo de trabalho que o trabalhador vai exercer e dos riscos que o trabalhador estará exposto. Por isso, é fundamental que o médico responsável pelo exame admissional conheça o ambiente de trabalho da empresa e as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador.

No exame periódico a empresa deverá providenciar periodicamente a realização dos exames médicos para acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da atividade e em intervalos menor, dependendo dos riscos a que o trabalhador esteja exposto.

O Exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

O Exame de mudança de função deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança e somente se ocorrer mudança do risco a que o trabalhador ficará exposto, e por fim o exame demissional deve ser feito quando o trabalhador sai da empresa. Serve para ver se ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo ambiente de trabalho. Deverá ser realizado até a data da homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nos casos em que não houve a obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual.

É indispensável à realização desses exames, uma vez que eles asseguram ao empregador que sua equipe está bem e totalmente apta para realizar suas atividades como também para o empregado

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