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Por:   •  13/10/2013  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  396 Visualizações

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relativos a salário, ou seja, parcelas com nítida natureza alimentícia". Deve-se, ainda, ter a visão de que o salário possui uma importância indiscutível para toda a sociedade, eis que seus reflexos vão desde a esfera psicológica do empregado até às questões sociais, culturais, políticas e de crescimento econômico, este considerado coletivamente. Cumpre trazer à baila as palavras de Maurício Godinho Delgado, que evidenciam, de forma clara, o caráter alimentício e a função social do salár

io:"O caráter alimentar do salário deriva do papel socioeconômico que a parcela cumpre, sob a ótica do trabalhador. O salário atende, regra geral, a um universo de necessidades pessoais e essenciais do indivíduo e de sua família. A ordem jurídica não distingue entre níveis de valor salarial para caracterizar a verba como de natureza alimentícia. A configuração hoje deferida à figura é unitária, não importando, assim, o fato de ser (ou não), na prática, efetivamente dirigida, em sua totalidade ou fração mais relevante, às necessidades estritamente pessoais do trabalhador e sua família. A natureza alimentar do salário é que responde por um razoável conjunto de garantias especiais que a ordem jurídica defere à parcela [...]."Assim, torna-se indiscutível a natureza alimentícia do salário, sendo que no presente caso, o inadimplemento da prestação de cunho salarial caracteriza o"periculum in mora", por se tratar de crédito com natureza alimentar e importante para o sustento da reclamante, e que o reclamado resiste e se recusa a repassar à servidora.Ex positis, estando claramente presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e do"periculum in mora", por se tratar de crédito alimentar necessário ao sustento da reclamante, e que deixou de ser pago pelo reclamado, ainda que no exercício de suas funções, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar o bloqueio do quantum pretendido visando a garantia do crédito trabalhista, contudo sem liberação de valores à reclamante, tendo em vista a existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, ressalvando a possibilidade de rever este entendimento em data futura.Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para bloqueio judicial do valor de R$2.488,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), na conta do repasse do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município reclamado na Agência de Grajaú-MA, devendo a medida constritiva ser efetivada quando da existência de saldo disponível. Deve o presente feito ser incluído em pauta, ainda em caráter inaugural.Após, notifiquem-se partes do teor desta decisão, bem como da data da audiência.

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